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sexta-feira, 1 de maio de 2026

Naviraí:Sociedade debate a implantação da Lei Seca

2007-10-06 22:36:00

Na quinta-feira (4) foi realizada na sala de reuniões anexo à presidência da Câmara de Vereadores de Naviraí, mais uma reunião com representantes de segmentos organizados do município, para debater a implantação da Lei Seca, que disciplina a venda de bebias alcoólicas na área territorial do município.

Segundo o vereador José Odair Gallo (PDT), autor da Lei, é uma questão de coerência com os anseios da população. “Não estou apresentando nada novo, pois já temos dados que apontam melhorias muito importantes nas cidades que adotaram a referida lei, tais como a redução da violência contra a mulher, violência contra criança, redução de acidentes de trânsito e muitas outras melhorias significativas que faz com que eu não tenha nenhuma dúvida quanto a implantação desta lei em Naviraí”, justificou.

Gallo explicou os principais pontos da lei que segue um modelo adotado na cidade de Paranavaí, Estado do Paraná: os bares e similares somente poderão funcionar das 6h00 às 23hh; os bares localizados em hotéis, clubes, associações, nos terminais de ônibus e nas panificadoras poderão funcionar em qualquer horário; no entanto, não poderão comercializar bebida alcoólica entre 23 horas e 6 horas; os restaurantes, as pizzarias, as lanchonetes e similares, nas sextas e sábados, poderão funcionar até 2 horas.

No entanto, a partir das 23 horas, somente poderão comercializar bebidas alcoólicas não destiladas (cerveja, champanhe, etc). Não poderão ser comercializadas bebidas como aguardente, uísque, vodka etc; as boates e similares não terão limitação de horário de funcionamento e poderão comercializar bebidas alcoólicas, desde que cumpram os seguintes requisitos: possua ambiente fechado ao público; disponham de sistema de segurança dotado de detector de metal, sistema de gravação em vídeo, controle de identificação dos clientes e respectivo consumo, possuir profissionais com certificado de vigilância e segurança e oferecer serviço de transporte para atendimento de clientes sem condições de dirigir; será proibida a comercialização de bebida alcoólica no período das 23 horas às 6 horas nas lojas de conveniências instaladas em postos de abastecimentos de veículos, no interior dos veículos que estiverem no ambiente dos postos e nos ambientes externos dos postos de gasolina.

O descumprimento das normas da Lei Seca acarretará multa de R$ 500 a R$ 5 mil, ou ainda suspensão das atividades por 30 dias e cassação de alvará”.

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