2007-10-06 07:50:00
Saiu na página 20 do Diário da Justiça da União desta sexta-feira o acórdão de decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que considera inconstitucional a lei 193, de 1998, aprovada pela Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul. Com a decisão sobre a lei, o TCE (Tribunal de Contas do Estado) terá de demitir 145 pessoas e realizar concurso público.
São pessoas que ocupam de forma comissionadas cargos técnicos e que não poderiam ser preenchidos sem concurso, como auxiliares, assistentes e até motoristas e vigilantes. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ingressou com ação na Justiça contra a lei no ano passado, por contrariar a Constituição Federal que determina concurso público.
No curso da ação, uma entidade chamada Servidores Públicos do Brasil ainda tentou ingressar como interessada no caso, mas foi vetada pelo STF.
O TCE mantém silêncio sobre o caso. A informação da assessoria jurídica da Corte, via assessoria de imprensa, é que não irá se posicionar sobre a decisão.













