2007-09-16 16:28:00
A seccional sul-mato-grossense da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) realiza na próxima quarta-feira (19), em parceria com a Ajufe (Associação dos Juízes Federais), a partir das 19h, audiência pública sobre a proposta legislativa de ampliação do foro privilegiado, prevista na PEC (proposta de emenda constitucional) 358/2005.
A Ajufe, agora com o apoio da OAB, vem promovendo uma mobilização nacional contra a ampliação do foro por prerrogativa de função, o chamado foro privilegiado, a ex-ocupantes de cargo público. A finalidade é chamar a atenção da população e do Congresso Nacional para um dos dispositivos (artigo. 97-A) da PEC 358/2005.
A PEC 358 que trata da segunda etapa da Reforma do Judiciário está pronta para ser votada pelo plenário da Câmara dos Deputados. A mobilização destina-se a impedir a aprovação específica do dispositivo que amplia o foro privilegiado a ex-autoridades e estende a prerrogativa a ações por improbidade administrativa.
De acordo com o artigo 97-A, “a competência especial por prerrogativa de função, em relação a atos praticados no exercício da função pública ou a pretexto de exercê-la, subsiste ainda que o inquérito ou a ação judicial venham a ser iniciados após a cessação do exercício da função.” Isso significa a ampliação do foro especial para ex-presidentes, ex-ministros, ex-deputados e qualquer outra pessoa que tenha ocupado cargo público.
Esse mesmo dispositivo estende, ainda, o foro por prerrogativa de função, hoje apenas para os crimes de responsabilidade, a ações de improbidade administrativa: “a ação de improbidade de que trata o art. 37, § 4º, referente a crime de responsabilidade dos agentes políticos, será proposta, se for o caso, perante o tribunal competente para processar e julgar criminalmente o funcionário ou autoridade na hipótese de prerrogativa de função, observado o disposto no caput deste artigo”.
A aprovação dessa proposta, na avaliação da OAB/MS e da Ajufe, acarretaria o imediato congestionamento dos tribunais do País, que têm natureza recursal e não de instrução de processos, e transtornos de toda ordem nas apurações, pela distância destes com os locais onde os fatos em apuração ocorreram.









