2017-07-03 22:00:00
Vilson Nascimento
Em uma decisão proferida nessa segunda-feira, 3 de julho, a Justiça determinou a suspenção do pagamento da “verba indenizatória”, uma ajuda de custo paga mensalmente aos vereadores em Amambai.
A decisão do juiz, Dr. Pedro Henrique Freitas de Paula, titular da 1ª Vara da Comarca, em Amambai, vem em resposta a uma “Ação Popular” movida pela pessoa de Daniel Ribas da Cunha , que segue a linha de uma ação similar que também resultou na derrubada da verba indenizatória paga aos vereadores da capital do Estado, Campo Grande, onde aponta que o pagamento de tal beneficio é inconstitucional.
A verba indenizatória aos vereadores em Amambai, que foi instituída por lei municipal em 2010 no município e segundo a Câmara Municipal é considerada legal pelo TCE/MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) era destinada ao ressarcimento das despesas de custeio relacionadas ao exercício da vereança, tais como o pagamento de assessor parlamentar, despesas de gabinete e combustível, por exemplo.
Atualmente cada vereador de Amambai recebe R$ 3 mil por mês de ajuda de custo, ou “verba indenizatória”.
Pela decisão proferida pelo juiz, a suspenção do pagamento deve ser imediata e em caso de descumprimento a multa é de R$ 500,00 ao dia até o limite de R$ 100 mil.
A Casa de Leis está em recesso, mas o presidente da Câmara Municipal de Amambai, vereador Carlos Roberto Batista do Nascimento, o “Carlinhos”, recebeu a reportagem do A Gazetanews na manhã dessa terça-feira (4).
Ele informou que recebeu oficialmente a notificação da decisão liminar na manhã dessa terça-feira, 4 de julho e determinou a suspenção imediata do pagamento do beneficio. Os vereadores poderão recorrer da decisão.
Matéria atualizada às 11h45 dessa terça-feira (4) para acréscimo de informações