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terça-feira, 28 de abril de 2026

Eldorado:Vereador quer Bolsa Universitária para estudantes

2007-09-10 10:27:00

O vereador Nelson Luiz da Rocha (PDT de Eldorado) apresentou projeto que dispõe da concessão de bolsas de estudos para estudantes de Eldorado, com a aprovação da Câmara Municipal. O poder executivo municipal está autorizado a conceder o benefício anual para os universitários que não disponham de recursos suficientes para custear as despesas do curso em instituições particulares de ensino, no município.

De acordo com o projeto apresentado pelo vereador Nelson, as bolsas de estudos serão destinadas aos alunos economicamente carentes, que residam há pelo menos dois anos no município de Eldorado, cuja renda familiar não ultrapasse a três salários mínimos.

O vereador informou que o bolsista em contrapartida, deve prestar serviços na sua área de formação acadêmica em programas e projetos organizados e certificados pela Prefeitura Municipal.

O projeto prevê ainda que caso o aluno esteja empregado, mas sua renda seja para custear despesas da família, poderá ser contemplado com a bolsa de estudo e continuar prestando serviços na empresa empregadora.

No projeto, ficou determinado que para haver a concessão de bolsas de estudo e do desembolso dos recursos para pagamento, haverá a fiscalização da freqüência e aprovação dos bolsistas, bem como a contraprestação a ser efetuada pelo acadêmico bolsista ao Município. dve haver a regulamentação das regras através de um Termo de Convênio a ser celebrado entre a Prefeitura Municipal e a Instituição de Ensino Superior.

O projeto do vereador Nelson Luiz Rocha diz que o número e o valor das bolsas de ensino, em cada período letivo, serão fixados por ato do Poder Executivo, observada a disponibilidade de recursos e o custo médio do ensino, sendo que o valor da bolsa de estudo concedida pelo Município, será compreendido de 50% a 70% do valor da mensalidade devida pelo aluno à Instituição de Ensino.

No projeto consta a previsão pára que sejam obedecidas as disposições legais no que se refere à cotas para portadores de necessidades especiais e minorias étnicas.

As bolsas anuais de ensino serão concedidas mediante requerimento do interessado apresentado diretamente à Gerência Municipal de Educação e isento de taxa, instruído com a seguinte documentação comprobatória:
a) carteira de identidade e CPF próprios e dos integrantes do grupo família;
b) atestado de residência no município por mais de 2 (dois) anos;
c) comprovante de rendimentos do estudante e dos integrantes do seu grupo familiar;
d) comprovantes dos períodos letivos cursados em escola pública;
e) comprovante de vínculo empregatício para os candidatos professores;
f) comprovante de pagamento da moradia quando financiada ou locada;
g) atestado médico comprobatório, caso exista, no grupo familiar, algum portador de doença;
h) quaisquer outros documentos que a Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento julgar necessários para comprovação das informações;
i) declaração de matrícula ou reserva de vaga, firmada pelo Diretor do Estabelecimento de Ensino.

Para avaliação dos critérios estabelecidos para concessão das bolsas e classificação dos alunos interessados, e para o acompanhamento e avaliação dos bolsistas contemplados, o Poder Executivo Municipal nomeará Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento, composta por três membros indicados pela Gerência Municipal de Educação; Poder Legislativo e Núcleo Municipal de Assistência Social.

Deverá haver o estabelecimento de critérios de classificação, conforme o Programa Federal Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), observando os seguintes critérios de preferência, pela ordem – renda bruta total mensal familiar; moradia do grupo familiar; doença grave no grupo familiar, ser egresso de escola pública, candidato professor, existência de membro do grupo familiar bolsista, não possuir curso superior completo, já ser beneficiário da bolsa de estudos.

A lista de contemplados com bolsa de estudos será amplamente divulgada pelo Município através do órgão oficial de imprensa. O município fará cessar o pagamento da bolsa de estudos concedida no momento em que for constatada fraude para concessão da mesma, sendo que o valor desembolsado pelo Município até então, deverá ser devolvido pelo bolsista ao Tesouro Municipal devidamente corrigido pela Unidade Fiscal de Eldorado (UFE).

No período de renovação da bolsa de estudo, o bolsista deverá comprovar as matérias cursadas no ultimo período letivo, bem como sua aprovação nas mesmas, sob pena de cassação do incentivo. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias especiais, deste e dos futuros exercícios.

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