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terça-feira, 28 de abril de 2026

TSE limita doações de servidores a partidos

2007-09-08 08:35:00

Funcionários nomeados em cargos de confiança de direção ou chefia não poderão contribuir financeiramente com partidos políticos. Esse foi o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao responder a uma consulta do Democratas (DEM) protocolada em junho deste ano. Por quatro votos a três, o tribunal entendeu que somente assessores subordinados e servidores efetivos podem contribuir com legendas. Segundo o ministro Cezar Peluso, a decisão tem o objetivo de inibir a nomeação de pessoas ligadas a siglas a ponto de serem contribuintes. “A decisão desestimula a nomeação dessas pessoas para cargos de diretores e chefes”, disse o ministro.

Sem citar diretamente o PT, o DEM sustentou, na ação, ser necessária uma decisão formal do tribunal sobre o recebimento, por partidos políticos, de doações de ocupantes de cargo de confiança. No questionamento, o partido alegou que o tribunal deveria evitar que “determinado governo” promova elevado número de nomeação de filiados e simpatizantes para cargos públicos, concedendo aumento e reajuste de vencimentos como meio de arrecadação de recursos para as siglas da base política. A consulta foi protocolada no tribunal três dias depois de o governo de Luiz Inácio Lula da Silva conceder 139,75% de aumento a 3.588 servidores do executivo que ocupam cargos de confiança.

Dízimo- Em junho de 2005, o TSE decidiu que a prática de cobrar dízimos dos filiados é irregular. À época, seis dos sete ministros entenderam que a cobrança acaba direcionando a escolha do ocupante do cargo público de acordo com a filiação partidária que possui e com a colaboração financeira que pode oferecer à sigla.

O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello, foi um dos três ministros que votaram pela proibição total da contribuição dos servidores. Segundo ele, os detentores de cargos de confiança que são subordinados estão vulneráveis a pressões dos partidos. “Quando o detentor do cargo tem certa independência pode escolher se quer contribuir. A situação de um servidor que não é autoridade, mas que detém um cargo de confiança, é mais favorável ao agasalho da proibição de contribuir. A falta de independência do servidor subordinado afasta a idéia de que a doação ao partido seria uma ação voluntária”, defendeu Mello.

A resposta à consulta não se aplica obrigatoriamente a nenhum partido, por não representar uma decisão judicial. Mas representa uma sinalização do posicionamento do TSE em questões futuras.

A lei dos partidos políticos (Lei 9.096/95) veda a possibilidade de uma legenda receber contribuição ou auxílio pecuniário em dinheiro de autoridades ou órgãos públicos, de autarquias, empresas públicas ou concessionárias de serviços públicos, sociedades de economia mista e fundações instituídas em virtude de lei e para cujos recursos concorram órgãos ou entidades governamentais.

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