2007-07-27 09:25:37
Um grupo interministerial vai fazer um levantamento das pessoas que têm direito à pensão, determinada pela Medida Provisória (MP) 373, publicada ontem (25) no Diário Oficial. A MP estipula uma pensão de R$ 750 mensais a todas as pessoas atingidos por hanseníase que foram isolados da sociedade, por ação do Estado brasileiro. O grupo será formado por Secretaria Especial dos Direitos Humanos e ministérios da Saúde, Previdência Social, Desenvolvimento Social e Planejamento.
Uma estimativa inicial aponta que cerca de 3 mil pessoas têm direito à pensão, segundo a coordenadora da Secretaria de Direitos Humanos, Izabel Maior. Ela realça que o benefício é válido "somente para essa pessoas que sofreram isolamento”. A MP vale para pessoas internadas até 31 de dezembro de 1986. Famílias de pacientes já falecidos não têm direito à pensão.
Quem se enquadra nessa situação precisa apresentar na SEDH, após definição da comissão interministerial, laudos médicos e prontuários que comprovem o isolamento.
O país isolou todas as pessoas diagnosticadas como atingidas por hanseníase em um período que começou na década de 40 e que durou cerca de 40 anos. Essa atitude, segundo Izabel Maior, foi tomada na época para evitar que a infecção se espalhasse. “Naquela época as pessoas não tinham conhecimento a respeito da hanseníase e dos cuidados para o tratamento. Então, elas foram obrigadas a ficar morando isoladamente em colônias”, disse.
Atualmente, quem tem hanseníase pode procurar atendimento gratuito no Sistema Único de Saúde (SUS) ou nos postos de saúde do estado ou município.











