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quinta-feira, 23 de abril de 2026

Lei que prevê cota para deficiente completa 16 anos

2007-07-25 07:30:37

A Lei 8.213 de 91, que prevê cotas para portadores de deficiência no mercado de trabalho completou hoje (24) 16 anos. Pela lei, as empresas que têm de 100 a 200 funcionários devem reservar, obrigatoriamente, 2% de suas vagas para pessoas com deficiência, que pode ser visual, física ou mental.

Para as empresas que têm de 201 a 500 funcionários, a cota reservada aos portadores de deficiência é de 3% e, para as que têm de 501 a 1.000 empregados, de 4%.

Segundo o assessor do Departamento de Fiscalização do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, Rogério Lopes, a Lei 8.213 contribuiu para reduzir a exclusão dos deficientes, e pode ajudar ainda mais, com o estímulo da família. “A exclusão não é um problema só na questão de trabalho. A família, muitas vezes por proteção ou preconceito, acaba retendo esse jovem em casa e fazendo que o cidadão não tenha direito nem à educação”, afirmou Lopes.

Um dos incentivos do governo a jovens com deficiência que buscam um lugar no mercado é o Consórcio Social da Juventude, do Ministério do Trabalho. O programa já atendeu, de 2003 até agora, sete mil pessoas com deficiência.

Por intermédio do consórcio, Janaína Fernandes, de 24 anos, que tem deficiência física, conseguiu o primeiro emprego em um laboratório de análises clínicas de Brasília (DF). Janaína, que começa a trabalhar no dia 1º de agosto, ressaltou que, sem a Lei das Cotas, tudo ficaria mais difícil. “O mercado de trabalho é muito concorrido para todo mundo. Sem essa lei, seria mais complicado conquistar uma vaga. Hoje, ter um trabalho é tudo”, concluiu.

A empresa que descumprir a Lei 8.213/91 pode pagar uma multa que varia de R$ 1.200 a R$ 120 mil. Segundo dados do Ministério do Trabalho, nos primeiros três meses deste ano, mais de 7 mil portadores de deficiência começaram a trabalhar com a ajuda da lei.

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