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quinta-feira, 23 de abril de 2026

Famasul vai recorrer para garantir restituição de ICMS

2007-07-24 22:06:37

Os produtores rurais irão à Justiça contra o governo do Estado para pedir a restituição do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) embutido nos insumos agrícolas e a extinção do decreto em vigor desde março deste ano que obriga as empresas exportadoras de soja a manter no mercado interno quantidade equivalente de grãos do seu estoque destinado à exportação. A informação é do advogado Gervásio Alves de Oliveira Júnior, que representa a Famasul (Federação de Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul).

“A Lei Kandir, que dispõe sobre a cobrança de tributo nas operações relativas à circulação de mercadorias e serviços, autoriza o produtor rural a compensar ou restituir o ICMS embutido na compra de insumos agrícolas, mas por meio de artifícios jurídicos sem amparo na Constituição e no próprio Código Tributário Estadual o governo não permite a restituição. Vamos recorrer à Justiça para garantir os direitos do produtor previstos em lei”, disse Gervásio.

Segundo o advogado da Famasul, a exigência do governo do Estado às empresas exportadoras, com o objetivo de driblar a isenção de ICMS sobre produtos primários destinados à exportação prevista na Lei Kandir, e assegurar o recolhimento do tributo, é outra questão fundamental para o setor rural. “As empresas estão comprando soja em Mato Grosso do Sul para atender o mercado interno e em outros estados para o mercado externo. Isso tem resultado na queda do preço do grão em Mato Grosso do Sul e em sérios prejuízos aos agricultores”, comentou.

Até 2006 o produtor rural era obrigado a destinar o equivalente a 66% do que exportava para as operações internas. Desde março, o agricultor tem de destinar às operações tributadas a mesma quantidade que segue para exportação. “Ao impor restrições e estabelecer condições para isenção do ICMS nas exportações por meio de decreto, o governo do Estado afronta no mínimo três outros princípios constitucionais: o princípio da legalidade, o da hierarquia das leis e o da competência tributária”, declarou Gervásio Alves de Oliveira Júnior.

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