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sexta-feira, 17 de abril de 2026

MS: Lei assegura recusa, informação e protagonismo do paciente no atendimento em saúde

Abril, mês dedicado a segurança do paciente, ganha um reforço importante em 2026 com a entrada em vigor da Lei nº 15.378, publicada em 6 de abril 2026 pela Presidência da República, que amplia direitos e fortalece a participação do cidadão no cuidado em saúde. A nova legislação consolida garantias que vão desde o acesso à informação até a autonomia para decidir sobre tratamentos, além de reforçar o papel do acompanhante como aliado na segurança do atendimento.

Na prática, a lei coloca o paciente no centro das decisões e estabelece que nenhum procedimento deve ser realizado sem que haja compreensão clara sobre o que está sendo feito, por que está sendo indicado e quais são os riscos envolvidos.

“A nova lei consolida um avanço importante ao colocar o paciente no centro do cuidado, com mais autonomia e acesso à informação. Em Mato Grosso do Sul, esse movimento já vem sendo fortalecido com a atuação do Negesp e a expansão dos núcleos municipais de segurança do paciente”, avalia a coordenadora do Negesp (Núcleo Estadual de Segurança do Paciente), Eduarda Tebet.

O trabalho busca chamar atenção para a importância de práticas seguras em todos os níveis da atenção à saúde. Com a nova legislação, um dos principais avanços é o reforço ao direito à informação. O paciente deve receber explicações compreensíveis sobre diagnóstico, exames e tratamentos, incluindo riscos, benefícios e alternativas.

Essa medida está diretamente ligada à segurança do paciente, já que a comunicação falha é uma das principais causas de eventos adversos nos serviços de saúde. Ao garantir informação adequada, a lei fortalece a prevenção de erros e melhora a qualidade da assistência.

Paciente pode recusar tratamento

A legislação também assegura, de forma mais clara, o direito à recusa terapêutica. Isso significa que o paciente pode não aceitar procedimentos, exames ou tratamentos, desde que esteja devidamente informado.

A decisão passa a ser reconhecida como parte do cuidado, respeitando a autonomia individual e os princípios éticos da prática em saúde. O consentimento deixa de ser apenas formal e passa a ser um processo efetivo de decisão compartilhada.

Acompanhante como direito garantido

Outro ponto de destaque é o fortalecimento do direito a acompanhante, que já vinha sendo ampliado em leis anteriores. Desde 2023, por exemplo, toda mulher pode ser acompanhada por pessoa de sua escolha em consultas, exames e procedimentos, em serviços públicos e privados, sem necessidade de aviso prévio.

Agora, a nova lei avança ao reconhecer o acompanhante como parte ativa no cuidado, não apenas como presença emocional e dispõe que o referido acompanhante “tem o direito de fazer perguntas e de certificar-se de que os procedimentos de segurança do paciente estão sendo adotados”.

MS fortalece segurança do paciente

A legislação também dialoga com uma mudança mais ampla no modelo de atenção à saúde: a construção de uma cultura de segurança. Isso inclui a adoção de protocolos assistenciais, melhoria da comunicação entre equipes e incentivo à participação do paciente e de seus familiares no cuidado. O objetivo é reduzir riscos, evitar falhas e tornar o atendimento mais seguro e humanizado.

Uma das vertentes trabalhadas no Estado é justamente a construção e implementação de protocolos assistenciais para qualificar o atendimento e ampliar a segurança do paciente — como o já implantado para infarto agudo do miocárdio, que organiza o fluxo e agiliza o cuidado, além de outros em desenvolvimento, como o de apendicite.

A máxima dessa implantação, assim como da estruturação dos núcleos de segurança do paciente, é que quanto mais estruturados são os protocolos, menores os riscos. “A adoção de protocolos clínicos, como os já implantados em unidades de referência do Estado, é fundamental para padronizar condutas, reduzir riscos e garantir mais segurança ao paciente em todas as etapas do atendimento”, destacou o assessor técnico médico da SES, João Ricardo Tognini.

Em Mato Grosso do Sul, essa política já está em andamento e segue em expansão. O Estado conta com o Negesp 21 núcleos municipais implantados, fortalecendo a implementação de práticas seguras em toda a rede de saúde.

Mitigando os riscos

MS: Lei assegura recusa, informação e protagonismo do paciente no atendimento em saúde
Profissionais de saúde debatendo melhores práticas de segurança do paciente, em evento do Conselho Nacional de Secretários de Saúde em março deste ano. Foto: Conass.

No Brasil, o fortalecimento dos Núcleos de Segurança do Paciente é estratégico para garantir que práticas seguras sejam aplicadas no dia a dia dos hospitais. Em Mato Grosso do Sul, o Núcleo Estadual de Segurança do Paciente atua como referência para estimular boas práticas, acompanhar indicadores e capacitar equipes.

Segundo a coordenadora do Negesp/MS, Eduarda Tebet, a cultura de segurança precisa ser permanente e envolver todos os atores do sistema de saúde. “Protocolos bem aplicados salvam vidas, e quando todos — gestores, profissionais e pacientes — participam ativamente, conseguimos reduzir falhas e oferecer um cuidado mais qualificado”, enfatizou.

Ela destaca que a adoção de ferramentas como o checklist de cirurgia segura da OMS (Organização Mundial da Saúde) exemplifica esse avanço. Pesquisas internacionais apontam que o uso do checklist pode reduzir a mortalidade cirúrgica em 25% a 43%. Em estudo realizado na Escócia, houve queda relativa de 36,6% nas mortes perioperatórias após a implementação da medida.

“Outro exemplo é o SCC (Safe Childbirth Checklist), da OMS, que contribui para diminuir a mortalidade perinatal. Meta-análises recentes demonstraram que o risco relativo de natimortalidade caiu cerca de 11% em locais onde o protocolo foi aplicado”, completa.

Abril Amarelo reforça mudança de cultura

Com a nova lei, o Abril Amarelo ganha ainda mais relevância ao destacar que segurança do paciente não depende apenas de protocolos técnicos, mas também de informação, diálogo e respeito às decisões individuais.

Ao garantir o direito de entender, decidir e participar, o Brasil avança para um modelo de saúde mais seguro, transparente e centrado nas pessoas — onde o paciente deixa de ser espectador e passa a ser protagonista do próprio cuidado.

A íntegra da lei pode ser conferida em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15378.htm

Fonte: Danúbia Burema, Comunicação SES

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