Empresas que atuam na comercialização de insumos agrícolas passaram a enfrentar novas exigências no processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos. A atualização busca ampliar o controle e a rastreabilidade das operações no setor.
Desde 1º de março, entrou em vigor a Norma Técnica 2024.003, que exige a inclusão de informações específicas no registro digital da NF-e. A partir de agora, é obrigatório informar o número do Receituário Agronômico e o CPF do responsável técnico no arquivo XML, documento que reúne os dados da nota e é enviado à Secretaria da Fazenda para validação.
Caso esses dados não sejam preenchidos corretamente, a nota pode ser rejeitada no momento da transmissão, impedindo o faturamento. Segundo a engenheira agrônoma e consultora da Agrotis, Alice Leoni, a mudança não cria uma nova obrigação, mas reforça digitalmente uma exigência já prevista na legislação federal.
“A legislação já determina há muitos anos que o Receituário Agronômico deve ser emitido antes da nota fiscal. O que muda agora é que esse controle passa a ocorrer diretamente dentro do sistema de emissão da NF-e. Se a informação não estiver no XML da nota, o faturamento não é autorizado”, explica.
A validação ocorre com base em regras ligadas ao NCM, que classifica os produtos, ao CFOP, que identifica a operação, e também ao perfil do cliente. Com isso, aumenta a necessidade de integração entre sistemas agronômicos e fiscais, reduzindo riscos de inconsistências.
De acordo com a especialista, a tendência é de avanço na digitalização para garantir que o receituário esteja vinculado ao faturamento. Plataformas como a da Agrotis já permitem essa integração, diminuindo erros e retrabalho.









