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segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026

Trabalho de risco: entenda o que é periculosidade e insalubridade para o INSS

Além de garantir um adicional no salário, o trabalho perigoso ou insalubre dá direito à aposentadoria especial, entenda

Diante da pluralidade das profissões, existem algumas que se destacam pelo fato de lidarem diretamente com alguns perigos. Se tratam das profissões de risco, atividades que estão ligadas a algum tipo de ameaça à saúde física do trabalhador. Por conta disso, para elas, o INSS garante o benefício da aposentadoria especial.

Essa é uma forma de diminuir o tempo de exposição dos trabalhadores aos agentes perigosos ou insalubres. A legislação previdenciária elenca diferentes róis de profissões, cujo nível de exposição é um fator que diminui o tempo necessário para concessão do benefício. Algumas profissões garantem aposentadoria com 15 anos de trabalho comprovado.

Diferença entre periculosidade e insalubridade

É importante compreender a diferença entre insalubridade e periculosidade para entender como o benefício é concedido. É considerada perigosa toda atividade que oferece risco à vida ou à integridade física do trabalhador. Agentes inflamáveis ou explosivos, trabalho com energia elétrica, com alguns tipos de solda e extração subterrânea estão entre essas atividades.

Já a atividade insalubre é aquela que expõe o trabalhador a agentes químicos, físicos e biológicos acima de valores considerados adequados. Logo, refere-se muito mais às condições do ambiente de trabalho. Tanto insalubridade quanto a periculosidade fazem jus a um adicional no salário, sendo de até 40% do salário mínimo ou até 30% do salário base, respectivamente.

Como o INSS avalia a exposição a agentes nocivos

Comprovada a exposição aos agentes nocivos e o tempo de serviço, o trabalhador pode entrar com o pedido de aposentadoria especial. Para a comprovação perante o INSS, dois documentos são fundamentais: o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário –  e o LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho –, ambos fornecidos pela empresa.

São esses dois documentos que fornecerão a base legal para o trabalhador. Assim, aeroviários, bombeiros, dentistas, eletricistas, enfermeiros, jornalistas, médicos, metalúrgicos, motoristas de ônibus, técnicos de raio-x e vigias armados, por exemplo, podem se aposentar com 25 anos de contribuição.

Quais são as atividades consideradas de risco?

Para a categoria de 20 anos, fabricante de tinta; fundidor, laminador ou moldador de chumbo;

trabalhador em túnel ou área alagada, trabalhadores de subterrâneo e carregadores de explosivos são algumas das profissões que garantem aposentadoria especial antecipada. Essa é considerada uma categoria de risco médio.

Já as profissões de alto risco que garantem aposentadoria especial com 15 anos trabalhados são de britador, carregador de rochas, operador de britadeira de rocha subterrânea, mineiro em subsolo e perfurador de rochas em cavernas. Neste caso, é preciso também ter a idade mínima de 55 anos para dar entrada no pedido de aposentadoria especial.

Direitos previdenciários do trabalhador exposto

Após a Reforma da Previdência de 2019, a idade mínima para adquirir a aposentadoria especial é de 50 anos para quem esteve exposto a risco médio e de 60 anos para quem esteve exposto a risco baixo. Quem não tinha a idade necessária até a data da reforma, deve somar tempo de contribuição e idade para um sistema de pontos.

No mais, é fundamental se informar sobre os direitos previdenciários. Um advogado especializado pode ser de grande ajuda para tanto, inclusive para traçar um planejamento previdenciário. Com constantes mudanças na lei, é importante se munir do máximo de informação para que nenhum direito fique de fora da aposentadoria.

Fonte: Assessoria

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