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domingo, 4 de janeiro de 2026

Ataque a Venezuela e captura de Maduro é legal? Especialista em Direito Penal Internacional explica

Tribunal Penal Internacional e Estatuto de Roma determinam que captura é ilegal quando não há guerra declarada, mas legalidade ou não pode esbarrar em alguns atos e artigos; entenda

O ataque militar dos Estado Unidos contra a Venezuela neste sábado (3), que resultou na captura do presidente venezuelano Nicólas Maduro, levantou debates nas redes sociais, com parlamentares e civis se manifestando contra ou a favor da ação, e também suscitou o questionamento sobre a legalidade da intervenção norte-americana.

O professor e advogado especialista em Direito Penal e Direito Penal Internacional, Jodascil Gonçalves Lopes, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) e Unigran, afirma que é necessário entender o contexto da captura dentro do que dispõe o Estatuto de Roma, que rege o Tribunal Penal Internacional (TPI).

“Em tempos de paz essa captura não seria permitida e configuraria um ato de abdução proibido pelo direito internacional”, explicou o professor.

Ele cita como exemplo o caso de Adolf Eichmann, que foi capturado na Argentina em 1960 e levado para Jerusalém, onde foi julgado por crimes cometidos contra a humanidade.

“Nesse ato, um governo estrangeiro adentrou no território argentino sem a autorização do governo argentino, capturou uma pessoa e levou para que essa pessoa fosse julgada em outro território, isso é um ilícito internacional, não é permitido”, diz Lopes.

A proibição não é válida, no entanto, quando se trata de cenários de guerra.

“Quando nós temos cenário de guerra, essa captura deixa de ter a natureza de abdução e passa a ter a natureza própria de captura, que é permitida pelo direito internacional da guerra. Então, um presidente de um país em guerra pode ser capturado quando tenha contra ele um mandado de prisão emitido, por exemplo, pelo TPI, ou quando ele tome parte da guerra, da beligerância, então ele pode ser capturado como um soldado, alguém que faça parte realmente dos atos de guerra”, explica.

O advogado especialista afirma que o questionamento se dá no fato de não haver guerra declarada entre os Estados Unidos e a Venezuela que justifiquem de forma direta a captura do presidente, mas que pode haver alguns entendimentos que legalizem o ato.

“Parece que não há um ato formal do Congresso Nacional Aamericano declarando guerra, entretanto, entende-se que aplica-se as normas de guerra a uma guerra de fato, não sendo necessária a declaração formal de guerra, então parece que ali há sim um cenário de guerra internacional a permitir a captura de um presidente de um país sem que se cometa um ilítico internacional.”

Outro ponto levantado pelo professor é que há uma definição ou consideração, pelo governo norte-americano, de que haveria grupos terrotistas em operação na Venezuela, que pode ser um “fundo de discurso para legitimar os atos de guerra” perpetrados.

Trump pode ser punido?

Também segundo o TPI, há pontos na ação que poderiam configurar delitos cometidos pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump.

“Nós poderíamos pensar no delito de agressão, que é o ato de iniciar uma guerra com uma potência estrangeira. é o único tipo penal próprio do Estatuto de Roma, definido no artigo 8. Me parece que o ato do Trump poderia ser um ato de agressão e ele poderia ser, diante da definição do delito de agressão, punido pelo crime de agressão”, diz.

Lopes acrescenta que essa tipificação pode esbarrar em dois obstantes, sendo o primeiro o fato que os Estados Unidos não é signitário do TPI, enquanto a Venezuela sim, desde o ano 2000.

“Entretando, em dezembro de 2025, a Venezuela aprovou no seu Congresso Nacional a retirada do país do Estatuto de Roma, ou seja, a denúncia do tratato, entretando essa denúncia já aprovada internamente não foi comunicada ao TPI, portanto, o TPI continua válido e vigorando para a Venezuela, assim nós teríamos a competencia do TPI para um delito cometido em território da Venezuela”.

O segundo ponto é considerado mais resolutivo que é o fato da Venezuela ser signatária do Estatuto de Roma, que assinou no ano de 2000, enquanto o crime de agressão foi tipificado somente em 2010 na Convenção de Kampala.

Assim, srgundo o especialista, para que o delito de agressão seja válidos para os países partes do TPI, é necessário que eles tenham ratificado a convenção de Kampala, e a Venezuela não ratificou e, por isso, não haveria competência do TPI para julgar os atos de agressão do Trump.

No entanto, também há possibilidade do julgamento ocorrer caso sejam usadas brechas previstas nos estatudo internacional.

“Entretanto, há talvez uma hipótese, o artigo 12, parágrafo 3 do Estatudo de Roma, prevê que um Estado que não seja parte do TPI possa reconhecer sua jurisdição para que ele investigue um dos crimes de sua competência, então assim, também um Estado parte poderia reconhecer a convenção de Kampala para que o TPI possa fazer a investigação e levar a julgamento. Talvez nesse sentido temos a possibilidade do TPI julgar esses atos de agressão”, concluiu Lopes.

Ataque a Venezuela

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciou neste sábado (3) um ataque em larga escala à Venezuela. A capital Caracas e outras cidades teriam sido atingidas por vias aérea e terrestre.

Em manifestação nas redes sociais, Trump afirmou que houve sucesso e o presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, e sua esposa, Cilia Flores, foram capturados e retirados do país. 

Trump acusa Maduro de liderar uma organização criminosa voltada para o tráfico internacional de drogas. Bombardeios norte-americanos a barcos nas águas do Caribe ocorreram nos últimos meses.

No entanto, por diversas vezes, o presidente da Venezuela negou envolvimento com o tráfico e também pediu apoio de organismos internacionais.

Na primeira manifestação oficial após a invasão militar, Trump disse que o governo norte-americano vai administrar o país latino-americano, a partir de agora, até que se possa fazer uma transição de poder.  

“Vamos administrar o país até que possamos realizar uma transição segura, adequada e criteriosa. Não queremos nos envolver em colocar outra pessoa no poder e acabar na mesma situação que tivemos por um longo período de anos”, disse em uma coletiva de imprensa transmitida de sua residência particular no resort de Mar-a-Lago, em Palm Beach, na Flórida.

Pouco antes de iniciar a declaração à imprensa, Trump publicou uma suposta foto de Nicolás Maduro em que o venezuelano aparece com os olhos cobertos por óculos escuros. A foto foi postada por Trump em sua rede Truth Social, com a descrição de que Maduro estaria a bordo do USS Iwo Jima, em referência ao navio militar norte-americano para o qual teria sido transferido.

Fonte: Glaucea Vaccari/Correio do Estado

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