Em Campo Grande (MS), 159 pessoas privadas de liberdade foram autorizadas pela Justiça a sair temporariamente do sistema prisional durante o período de festas de fim de ano. Os dados são da 2ª Vara de Execução Penal e se referem apenas à capital. O total do estado ainda não foi divulgado.
Entre os dias 24 e 26 de dezembro, a saída temporária foi concedida a 148 internos do regime semiaberto, sendo 138 homens e 10 mulheres. Além desse grupo, 11 mulheres que cumprem pena em regime aberto também foram autorizadas a sair, mas por um período maior: de 24 de dezembro a 2 de janeiro.
Outro grupo de internos e internas do regime semiaberto também terá autorização para saída no período do Ano-Novo, entre os dias 31 de dezembro e 2 de janeiro. A quantidade exata desse segundo grupo ainda não foi informada.
Como funciona a saída temporária em MS
Segundo o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), a chamada “saidinha” no estado não ocorre de forma coletiva, como acontece em outras partes do país. Em MS, o benefício é concedido caso a caso, após análise individual do pedido feito pelo preso ao juiz da execução penal.
De acordo com o TJMS, a Lei de Execução Penal garante ao preso do regime semiaberto um número determinado de dias de saída temporária por ano. Esses dias podem ser solicitados em datas específicas, como Natal, Ano-Novo, Páscoa ou Dia das Mães, por exemplo. Cabe ao juiz avaliar se o interno cumpre os requisitos legais, como bom comportamento, antes de autorizar a saída.
Por isso, não existe um número fixo de presos que saem nem datas padronizadas para retorno. A quantidade varia conforme o número de pedidos feitos e deferidos em cada período.
Quem tem direito
O TJMS reforça que apenas presos do regime semiaberto têm direito à saída temporária. São internos que já trabalham fora durante o dia e retornam à unidade prisional para dormir. Durante a saidinha, a única diferença é que eles não precisam voltar à prisão à noite, permanecendo alguns dias com a família antes de retornar.
Presos do regime fechado não têm direito ao benefício. A Justiça também destaca que não procede a ideia de que, no fim do ano, os presídios “abrem as portas” para todos os detentos. A concessão da saída temporária segue critérios legais e análise individual de cada caso.
Fonte: Mirian Machado, g1 MS




