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sexta-feira, 19 de dezembro de 2025

STF mantém benefícios fiscais para pesticidas

As ações haviam sido propostas pelo PSOL e pelo PV

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, manter os benefícios fiscais concedidos à comercialização de pesticidas no Brasil, ao julgar improcedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5553 e 7755. Segundo informações do site oficial do STF, o entendimento predominante foi de que as normas questionadas não violam, por si só, a Constituição Federal.

As ações haviam sido propostas pelo PSOL e pelo PV e contestavam dispositivos que reduzem a carga tributária sobre insumos agropecuários. Entre eles estão o Convênio 100/1997 do Confaz, que prevê a redução da base de cálculo do ICMS, e o Decreto 7.660/2011, responsável por fixar alíquota zero de IPI para determinados produtos. O PV também questionou trecho da Emenda Constitucional 132/2023, que autoriza a adoção de regime tributário diferenciado para o setor.

Formaram a maioria os ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Nunes Marques. Ficaram vencidos Edson Fachin e Cármen Lúcia, que defendiam a procedência total das ações, além de André Mendonça e Flávio Dino, que votaram pela procedência parcial.

Em seu voto, o ministro Nunes Marques afirmou que a concessão de incentivos fiscais aos pesticidas não afronta automaticamente os princípios da isonomia e da proteção ambiental. Para ele, o direito ao meio ambiente equilibrado deve ser harmonizado com outros direitos fundamentais, dentro de uma lógica de desenvolvimento sustentável.

O ministro também destacou que a desoneração de insumos agrícolas é prática adotada em diversos países para assegurar competitividade internacional e que o sistema jurídico brasileiro já dispõe de mecanismos adequados de controle dessas políticas, cabendo ao Judiciário atuar de forma subsidiária e autocontida.

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