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Amambai
domingo, 14 de dezembro de 2025

Convenção Coletiva do Comércio de Amambai define reajuste e novas normas

Redação

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Amambai divulgou os principais detalhes do Termo Aditivo à Convenção Coletiva 2025/2026, registrado no Ministério do Trabalho e Emprego em 9 de dezembro de 2025 sob o nº 000529/2025, . As regras definidas no documento passaram a valer a partir de novembro de 2025 e abrangem diversos aspectos da relação de trabalho no comércio local.

Entre os pontos centrais, o termo estabelece um reajuste salarial geral de 7,5%, aplicado sobre os salários vigentes em 1º de novembro. Também foram definidos novos pisos salariais: R$ 1.841,80 para atendentes, balconistas e vendedores; R$ 1.729,60 para office-boys, copeiras e empacotadores; e R$ 1.780,95 para os demais cargos. Esses valores integram o conjunto de medidas que visam atualizar a remuneração da categoria.

No que diz respeito às condições de trabalho, o documento reforça que cursos e reuniões obrigatórias fora do expediente devem ser remunerados como horas extras, com acréscimo de 50% nas duas primeiras horas e 80% nas demais. Além disso, o intervalo mínimo de 15 minutos para lanche foi regulamentado, e foram mantidos benefícios como a quebra de caixa de 13% e a estabilidade durante afastamento por auxílio-doença.

As normas também estabelecem critérios para o cálculo de férias, 13º salário e rescisões, que deverão considerar a média salarial dos últimos seis meses trabalhados. Outro ponto específico é a garantia de comissão adicional aos vendedores que realizarem cobranças, proporcionalmente ao volume de vendas, reforçando ajustes voltados às atividades desempenhadas pela categoria.

Em relação à jornada, o termo preserva o funcionamento padrão do comércio: 8 horas diárias e 44 semanais, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, com intervalo de duas horas, e das 8h às 12h aos sábados. Já o primeiro sábado de cada mês poderá ter expediente estendido até as 17h, com pagamento adicional de R$ 45,00 e intervalo para almoço, ampliando a regulamentação sobre horários especiais.

O documento também disciplina situações específicas, como a vedação do trabalho aos domingos e feriados, salvo acordo entre os sindicatos. Além disso, determina que o início das férias não pode coincidir com sábado, domingo, feriado ou dias de compensação do repouso semanal.

Quanto às garantias ao trabalhador, empregados demitidos até 30 dias antes da data-base terão direito a uma indenização equivalente a um salário. Já quem estiver a um ano da aposentadoria voluntária terá estabilidade pelo mesmo período, desde que tenha, no mínimo, cinco anos de vínculo com a empresa.

Por fim, o termo estabelece que a contribuição assistencial será cobrada duas vezes ao ano, nos meses de novembro e julho, com repasse obrigatório até o dia 10 do mês seguinte. O documento também determina que, caso a empresa exija o uso de uniformes, deverá fornecê-los gratuitamente.

Abaixo, acesse o Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026:

Fonte: Grupo A Gazeta

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