Uma boa notícia para quem está regularizando terras na Faixa de Fronteira: o processo acaba de ficar mais barato e rápido. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) publicou o Provimento nº 348/2025, que aumentou para um ano a validade das certidões de transcrição e de matrículas encerradas.
O problema era que, até então, o produtor rural precisava tirar novas vias desses documentos a cada 90 dias. Como são registros históricos e imutáveis, a renovação constante só servia para encarecer o trâmite e gastar tempo, dificultando a organização da chamada cadeia dominial do imóvel.
Frente Parlamentar na Ação
Diante dessa dificuldade, a Frente Parlamentar de Divisas, Limites Territoriais e Regularização Fundiária, coordenada pelo deputado estadual Renato Câmara (MDB), recebeu por diversas vezes reivindicações de produtores rurais. A Frente trabalhou junto ao Judiciário para que o prazo dessas certidões fosse ampliado. A reivindicação técnica que deu origem à decisão do TJMS foi apresentada ao deputado por Janaina Bonomini, presidente do Sindicato Rural de Bela Vista.
O deputado Renato Câmara destacou o empenho do Judiciário: “É uma vitória da racionalidade! Quero parabenizar a Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS por entender a realidade dos nossos produtores. Essa medida reduz custos, desburocratiza e facilita a vida de quem busca a regularização para produzir com segurança jurídica.”
A presidente do Sindicato Rural de Bela Vista avalia o resultado: “Nós queríamos que não houvesse mais a necessidade de renovação, pois os documentos não sofrem alteração. Mas essa ampliação para um ano é um avanço que nos dá um prazo muito maior para fazer a complexa cadeia dominial do imóvel, que exige tempo e dedicação. Agradecemos o atendimento.”

Visão Técnica da Agraer
Jadir Bocato, Gerente de Regularização Fundiária e Cartografia na Agraer (Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural) de Mato Grosso do Sul, explicou que a medida prorroga o prazo de validade das transcrições e matrículas que já estão encerradas nas comarcas do estado. Segundo ele, isso é um grande avanço, pois como não há mais alteração no texto desses documentos, era uma “discrepância” ter que apresentá-los sempre atualizados, forçando o produtor a reiniciar a montagem da cadeia dominial.
“Então o Tribunal de Justiça teve o bom senso através da corregedoria. Teve o bom senso de alterar esse prazo de validade para essas matrículas e transcrições encerradas por um ano. Ou seja, eu posso solicitá-las já no início da montagem da cadeia dominial, que com certeza eu vou conseguir terminar de fazer o fechamento dela antes mesmo de perder o prazo de validade. É uma decisão do nosso Tribunal de Justiça, muito bem-vinda.”
A grande vitória dos produtores e da Frente Parlamentar é o prazo de 12 meses para certidões encerradas, que se soma à conquista anterior, quando o TJMS já havia ampliado de 30 para 90 dias o prazo das certidões cartorárias gerais.
O novo texto do Provimento nº 348/2025 altera o § 7º do art. 4º do Provimento nº 309/2024 e passa a valer imediatamente: “Para fins de utilização em procedimento de ratificação, considera-se atualizada a certidão de transcrição ou de matrícula encerrada expedida há menos de 1 (um) ano.”.
As demandas técnicas surgiram durante os Seminários de Ratificação das Áreas de Fronteira, promovidos pela Frente Parlamentar de Renato Câmara em cidades como Dourados e Bela Vista. O cenário para regularização também foi favorecido pela prorrogação do prazo legal da ratificação até 2030, resultado da articulação da bancada federal de MS no Congresso Nacional.



