O Governo de Mato Grosso do Sul publicou na última terça-feira (18) decreto que altera as regras de descontos consignados em folha de pagamento para servidores públicos civis e militares. Entre as novidades, a principal é a possibilidade de adiantar até 30% do salário bruto sem cobrança de juros, a partir de 1º de dezembro.
De acordo com o Secretário de Administração, Frederico Feline, a medida é considerada a mais significativa para os servidores. “Entendemos que para o servidor é mais vantajoso do que os consignados que aplicam juros”, afirmou.
O decreto detalha que o limite de antecipação será reduzido caso o servidor já possua outros descontos ativos. Por exemplo:
- Cartão consignado de crédito: limite reduzido para 10% do salário;
- Cartão consignado de benefícios: limite de 5%;
- Adiantamento de compras e pagamentos a fornecedores: limite reduzido em 15%.
As instituições financeiras ou de pagamento que oferecerem a modalidade deverão ser credenciadas pela SAD, com validade de dois anos, e participarão de chamamento público.
O decreto também prevê que, caso o servidor não tenha margem suficiente para o desconto integral, apenas a parcela disponível será descontada, evitando que o salário seja comprometido além do permitido. O valor restante deve ser negociado diretamente entre o servidor e a instituição credora.
Além da antecipação salarial sem juros, o texto atualiza normas sobre consignações compulsórias e presenciais, incluindo:
- Financiamento de planos de saúde oficiais, abrangendo serviços médicos, hospitalares, odontológicos, laboratoriais, compra de medicamentos e pagamento de franquias;
- Contribuições para previdência complementar;
- Amortização de empréstimos e financiamentos concedidos por instituições financeiras e administradoras de convênios.
Fonte: EnfoqueMS




