O vereador Moacir Baratelli (PL) comemorou nesta semana a sanção e regulamentação da Lei Municipal nº 1.610/2024, que cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia em Caarapó. A iniciativa, por indicação do vereador que agora passa a ter validade com o Decreto Municipal nº 232/2025, foi sancionada pela prefeita Maria Lurdes Portugal (PL) e representa um avanço importante na garantia de direitos e reconhecimento das pessoas que convivem com essa condição de saúde.
De acordo com o decreto, a carteira tem como finalidade identificar o portador de fibromialgia para assegurar o acesso a prioridades e facilidades previstas em normas municipais, estaduais e federais, garantindo mais dignidade e respeito aos pacientes.
A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) será responsável por todo o processo — desde a análise dos requerimentos até a emissão, controle e renovação dos documentos. O prazo para a expedição será de até 15 dias úteis, após o deferimento do pedido.
Para solicitar a carteira, o interessado deve apresentar laudo médico com diagnóstico de fibromialgia (CID vigente), documento de identificação com foto e CPF, comprovante de residência e fotografia 3×4 recente. A validade do documento será de cinco anos, podendo ser renovada mediante novo laudo médico atualizado.
Em sua fala, o vereador Moacir Baratelli destacou a importância da medida para as pessoas que sofrem com a doença. “Essa é uma vitória da população que convive com a fibromialgia e enfrenta, diariamente, dores e limitações. A carteira trará mais agilidade e reconhecimento nos atendimentos e serviços públicos, garantindo o respeito que essas pessoas merecem”, afirmou o parlamentar.
O vereador agradeceu à prefeita Maria Lurdes Portugal pela sensibilidade e compromisso em sancionar e regulamentar a lei, transformando em realidade uma reivindicação antiga da comunidade.
“Agradeço à prefeita Maria Lurdes pela atenção e por compreender a importância dessa iniciativa. Essa é uma conquista de todos, especialmente das pessoas que lutam por mais visibilidade e inclusão nas políticas públicas de saúde”, completou Baratelli.
A Lei Municipal nº 1.610/2024 foi aprovada pela Câmara Municipal com apoio unânime dos vereadores e agora, com o decreto regulamentador, entra em vigor oficialmente, representando mais um passo importante na valorização da cidadania e na atenção às pessoas com doenças crônicas em Caarapó.


                                    

