O governo federal reconheceu a emergência em razão dos incêndios florestais em 11 cidades de Mato Grosso do Sul. A decisão foi publicada pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) no Diário Oficial da União desta sexta-feira (31).
A portaria da União é uma chancela ao decreto estadual publicado em 18 de outubro deste ano que já declarava emergência devido aos incêndios florestais que afetam várias cidades do estado. O decreto tem validade de 180 dias.
Com o decreto da União, as cidades podem ter mais facilidade ao acesso de verbas federais para o combate aos incêndios. A emergência foi reconhecida nas seguintes cidades:
- Alcinópolis
- Anastácio
- Aquidauana
- Campo Grande
- Corumbá
- Costa Rica
- Coxim
- Jardim
- Maracaju
- Miranda
- Rio Verde de Mato Grosso
Decreto de emergência chega após incêndios
O decreto do governo federal chega semanas após incêndios na região do Pantanal serem controlados. Na Serra do Amolar, as chamas iniciaram no fim de setembro, quando um raio atingiu uma área de morraria e se espalharam rapidamente com o vento e o calor.
Cerca de 30 mil hectares foram consumidos pelo fogo à época. O fogo também atingiu a Área de Proteção Ambiental (APA) Baía Negra, em Ladário. Os focos de incêndios foram extintos nos dois locais.
Decreto de emergência em Mato Grosso do Sul
A medida para emergência se baseou em análises do Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima (CEMTEC) e da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC-MS).
O decreto autoriza a mobilização de todos os órgãos estaduais, sob coordenação da CEPDEC-MS, para ações de resposta, reabilitação e reconstrução, além da convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para atender a população afetada.
Em situações de risco iminente, as autoridades poderão adentrar residências para prestar socorro ou determinar evacuação, e usar propriedades particulares, com garantia de indenização posterior se houver danos.
O decreto também prevê dispensa de licitação para aquisição de bens e contratação de serviços essenciais ao enfrentamento da emergência, respeitando as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal, com validade máxima de um ano para obras e serviços.
No decreto estadual, outras cidades também foram incluídas: Aparecida do Taboado, Bela Vista, Bodoquena, Dourados, Naviraí, Nova Andradina, Porto Murtinho, Rio Verde, São Gabriel do Oeste, Sidrolândia e Três Lagoas.
Fonte: g1 MS
 



 
                                     
 
 

 
 
