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quarta-feira, 27 de agosto de 2025

Projeto de lei cobra transparência dos bancos sobre cancelamento de débitos automáticos

A deputada estadual Lia Nogueira (PSDB) apresentou na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul um projeto de lei que obriga bancos, financeiras e correspondentes bancários a informarem de forma clara e destacada o direito do consumidor de cancelar débitos automáticos em conta corrente. A proposta vale tanto para contratos de empréstimos como para cobranças de contas de serviços, seguros, tarifas e outras autorizações feitas pelo cliente.

Conforme destacou a deputada, o projeto foi construído em conjunto com a Associação de Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul (ADECON/MS), que tem acompanhado os problemas enfrentados por clientes nas relações com os bancos.

De acordo com a proposta, as instituições deverão incluir nos contratos cláusulas em letras de fácil leitura, escritas em linguagem simples e sem termos técnicos que possam confundir. Além disso, no momento da contratação, o consumidor deverá receber um comunicado escrito ou eletrônico reforçando a possibilidade de cancelamento. Nos aplicativos e canais digitais dos bancos, a informação também deverá estar disponível de forma visível e acessível.

“A gente percebe que muitos consumidores, principalmente aposentados e idosos, não sabem que têm o direito de cancelar o débito automático. Por causa disso, quando recebem seus salários ou benefícios, muitas vezes encontram a conta zerada, sem dinheiro nem para pagar as despesas básicas. Já vimos casos de pessoas que comprometem mais da metade da renda com empréstimos e acabam dependendo de doações para sobreviver. Isso é inaceitável, e nosso projeto vem justamente para garantir informação clara e proteger esses consumidores”, justificou a parlamentar.

O Procon/MS será responsável por fiscalizar o cumprimento da lei e, em caso de descumprimento, os bancos poderão ser multados, com os valores revertidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. Para Lia Nogueira, a proposta não cria uma obrigação nova, mas garante que o direito já existente seja comunicado de forma clara e efetiva, prevenindo abusos e protegendo a dignidade do consumidor.

Fonte: Assessoria da Dep. Lia Nogueira

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