A Previdência Social é uma ferramenta muito importante para a manutenção da qualidade de vida de trabalhadores e segurados. É por meio dela e da contribuição dos trabalhadores que diversos benefícios são concedidos, tais como auxílio-doença, salário-maternidade e também as aposentadorias.
Tudo isso passa por um órgão fundamental, o INSS. O Instituto Nacional de Seguridade Social é o órgão que faz o pagamento desses benefícios. Através do recolhimento das contribuições, mesmo que involuntárias, o órgão garante os benefícios previdenciários e assistenciais que trazem segurança financeira para milhões de pessoas, assegurando uma aposentadoria quando não se tem mais a força de trabalho como de outrora.
Porém o INSS não se resume aos benefícios mais populares, como a própria aposentadoria, por exemplo. Muitos outros direitos menos conhecidos também fazem parte do rol daqueles oferecidos pelo órgão. Para conhecer mais sobre eles, portanto, o contribuinte deve pesquisar um pouco mais ou se enquadrar em alguma das suas exigências para então ficar sabendo de sua existência.
Conhecendo os benefícios menos divulgados
Um deles é o auxílio por incapacidade temporária para cirurgia plástica. Na prática, é o antigo auxílio-doença, mas com outro nome. A diferença é que, neste caso, não é concedido em decorrência de uma doença, mas, sim, devido a um afastamento médico superior a 15 dias por conta de cirurgia. Pode ser solicitado sempre que um procedimento, ainda que estético, afaste o trabalhador ou a trabalhadora do seu local de trabalho.
O valor do benefício de incapacidade temporária é de, no mínimo, um salário mínimo. Outro direito pouco conhecido é o auxílio-acidente. Diferentemente do auxílio-doença, que é pago até o restabelecimento da força de trabalho, o auxílio-acidente é pago para quem tenha adquirido sequelas permanentes que reduzem sua força de trabalho. Ainda assim, o auxílio permite que o trabalhador continue exercendo atividades que o remuneram.
Outro benefício importante é o auxílio-maternidade em caso de aborto, para os casos de aborto espontâneo ou para aqueles previstos em lei, garantindo o afastamento da mulher da sua atividade laboral. Com validade de pelo menos 14 dias, precisa ser comprovado por atestado médico.
Mais um auxílio importante é o adicional para aposentadoria por incapacidade permanente. Esse adicional soma 25% à aposentadoria de beneficiários incapacitados, caso comprovem problema grave de saúde e dependência de outra pessoa para realizar suas atividades básicas. A comprovação da gravidade das doenças geralmente se dá por meio de perícia médica.
Por fim, outro auxílio importante é o de pensão por morte. Concedida aos dependentes de um segurado, serve como uma fonte de renda para a família. Ela é paga mensalmente, mas deve ser solicitada, isto é, o benefício não é pago automaticamente. E a menos que seja cônjuge, companheiro ou companheira ou dependente menor de 21 anos, os demais familiares devem provar a dependência financeira para ter acesso ao benefício.
Fonte: Assessoria de Comunicação