A Prefeitura de Caarapó foi surpreendida na manhã desta terça-feira (18/02/25) com a recusa do Posto Dom Pedro Ltda. em fornecer combustível, paralisando serviços essenciais, como transporte de pacientes, coleta de lixo e outras atividades.
O posto, vencedor da licitação realizada na gestão anterior, e com contrato assinado em 7 de janeiro, alega falta de pagamento. No entanto, a administração municipal contesta essa alegação e exige o imediato restabelecimento do serviço.
A paralisação afeta diretamente a população. Um dos relatos aponta que um paciente ficou sem transporte para realizar hemodiálise em Dourados.
A Procuradoria-Geral do município notificou o posto, exigindo a retomada imediata do abastecimento, sob pena de sanções administrativas e judiciais.
O impasse: fornecedor alega inadimplência, mas prefeitura contesta
A empresa alega que a interrupção ocorre devido à falta de pagamento da Prefeitura. No entanto, a administração municipal esclarece que a nova gestão encontrou um cenário de caos financeiro deixado pelo governo anterior, com inúmeros débitos e dificuldades orçamentárias. Diante desse contexto, foi editado o Decreto Municipal nº 018/2025, suspendendo pagamentos por 60 dias, exceto para serviços essenciais, como saúde e educação.
Além disso, em conformidade com a Lei de Licitações (14.133/2021), que rege as contratações públicas, o contratado só pode suspender o fornecimento após dois meses de atraso nos pagamentos.
“No caso do Posto Dom Pedro, o prazo sequer foi atingido, tornando a atitude da empresa ilegal”, afirmou Jean Ribeiro da Silva, secretário municipal de Suprimento e Logística. Ele acrescentou: “O fornecedor tem o direito de pleitear a rescisão caso os pagamentos ultrapassem dois meses de atraso, mas não pode simplesmente interromper o fornecimento unilateralmente antes desse prazo. Isso prejudica diretamente a população e não será tolerado.”

Prefeitura promete sanções
Diante da situação, a Prefeitura já notificou formalmente o posto e deixou claro que, caso o abastecimento não seja retomado, tomará as medidas cabíveis.
Um especialista em licitações públicas ouvido pela redação do Alô Caarapó citou que, nesse sentido, a Lei nº 14.133/2021 prevê as seguintes ações:
· Advertência (Art. 155, I)
· Multa contratual (Art. 155, II)
· Suspensão temporária do direito de licitar e contratar (Art. 155, III)
· Declaração de inidoneidade (Art. 155, IV)
Se a recusa persistir, a prefeitura poderá rescindir o contrato unilateralmente e convocar o segundo colocado na licitação ou realizar uma contratação emergencial.

Fonte: Alô Caarapó