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quarta-feira, 22 de janeiro de 2025

Sindicato dos Comerciários divulga horário especial de Natal e reajuste salarial para a categoria

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Ponta Porã, Amambai e Laguna Caarapã (SECPP) informa o horário Especial de Dezembro e reajuste no piso comercial e a todos os Empregados Abrangidos e Beneficiados conforme a Convenção Coletiva de Trabalho devidamente registrada no MTE sob o nº MS000421/2024 que foi negociada com a comissão representativa da Fecomércio MS (SICOBAI) com vigência de 01/11/2024 às 31/10/2026 sendo a data-base da categoria dia 1º de novembro.

Conforme informa o Sindicato dos Empregados no Comércio, o horário especial de Dezembro ocorrerão no seguinte cronograma

Horário Especial de Dezembro

1) No mês de dezembro de 2024: teve início no dia 12 e 13 até às 19:00 horas, do dia 16 ao dia 20 até às 19:00 horas, no dia 23 até às 19:00 horas, no dia 24 até às 17:00 horas e no dia 31 até às 16 horas, voltando ao horário normal no dia 26 de dezembro de 2024.

2) Nos sábados dias 21/12/2024 e 28/12/2024 até às 18:00 horas com intervalo de 2 horas para almoço, mediante pagamento de R$ 50,00 por empregado, cujo valor será integralmente repassado ao empregado no dia trabalhado.

3) No feriado do dia 11/10/2025 haverá acordo para o comércio em geral das 08:00às 17:00 horas.

4) No sábado dia 10/05/2025 haverá acordo para o comércio em geral até às 18:00 horas, mediante pagamento de R$ 50,00 por empregado, cujo valor será integralmente repassado ao empregado no dia trabalhado.

A empresa que desejar funcionar nas datas mencionadas nos itens 2, 4 e 5 desta cláusula, deverão protocolar no Sindicato Laboral, com antecedência mínima de até 48 (quarenta e oito) horas úteis, a relação dos trabalhadores em duas vias, juntamente com o pagamento dos valores negociados.

– A partir do dia 26/12/2024, volta o horário normal das 08:00 às 18:00 horas.

Correção Salarial

Reajuste salarial e aplicação dos pisos comerciais a todos os empregados abrangidos e beneficiados pela Convenção Coletiva de trabalho

1 – Reajuste de 5,75% (cinco virgula setenta e cinco por cento) a partir do dia 01/11/2024.

2 – O piso comercial para Atendentes, Balconistas e Vendedores, tendo como garantia mínima o piso de R$1.713,30 (um mil setecentos e treze reais e trinta centavos) mensais.

O piso geral da categoria para as demais funções, tem como garantia mínima o piso de R$ R$ 1.656,70 (um mil seiscentos e cinquenta e seis reais e setenta centavos) mensais.

O piso comercial para office boy, copeira e empacotador é de R$ 1.608,90 (um mil seiscentos e oito reais e noventa centavos) mensais.

3 – Quebra de Caixa de 13% (treze por cento).

4 – Estabilidade por Auxílio-Doença.

5 – Horas extras com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal e 80% (oitenta por cento) após a segunda hora.

A Convenção Coletiva de Trabalho encontra-se disponível no sistema Mediador do MTE e em nosso site secpp-ms.com.br. Eventuais dúvidas é só entrar em contato com Sindicato dos Empregados no Comércio pelo fone (67) 3431-1613

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