Um dos benefícios mais cobiçados pelo trabalhador, o vale-alimentação é um diferencial que muitas empresas oferecem e que é de grande ajuda para as despesas do final de mês. Esse complemento é uma maneira de garantir ao trabalhador a compra de itens básicos para sua alimentação, sem interferir no salário. Aceito em uma ampla gama de estabelecimentos, assegura uma alimentação melhor e, consequentemente, uma vida mais saudável.
Onde pode ser utilizado?
Podendo ser utilizado em padarias, mercearias, açougues, hortifrutis, mas, principalmente, em supermercado; sua função é dar mais poder de compra para o salário do trabalhador. Geralmente é disponibilizado em forma de um cartão que recebe créditos mês a mês. Contudo, deve ser usado somente para compra de alimentos: qualquer uso fora desta finalidade é um desvio e infringe regras.
Quais as regras para o pagamento do vale-alimentação?
O vale-alimentação é também um benefício cumulativo, ou seja, o trabalhador que porventura não o gaste em sua totalidade, pode usufruir de qualquer saldo remanescente no mês seguinte, pois este se soma a novos depósitos. Importante salientar que o vale-alimentação é computado sobre os dias trabalhados. Faltas, ainda que justificadas, não são contabilizadas para o benefício e, portanto, serão motivo de desconto para o recebimento no mês seguinte.
O auxílio-alimentação está amparado por lei
A finalidade do vale-alimentação está disposta na lei que estabeleceu o Programa de Alimentação do Trabalhador, ou PAT, de 6.321, de abril de 1976, que inclusive estipula penalizações caso haja seu descumprimento. A lei também determina que esse pagamento não pode ser feito em dinheiro nem pode ser sacado. Um ponto importante é que, tanto a lei 6.321 quanto a CLT não obriga o pagamento do benefício, sendo facultativo para a empresa.
Quais as vantagens para empregadores?
Entretanto, a empresa inscrita no PAT possui alguns benefícios, como isenção de alguns impostos e deduções no imposto de renda. Mas uma das grandes vantagens do pagamento dos benefícios é a atração de talentos — uma vez que o vale é um diferencial a ser oferecido no momento da contratação —, a retenção, engajamento e o ganho motivacional dos trabalhadores. E embora não tenha um valor mínimo a ser oferecido, tem um valor máximo.
O valor pago para o trabalhador não pode exceder 20% do seu salário. Contudo, cabe à empresa estipular um valor razoável, a depender de algumas variáveis, mas sempre respeitando acordos coletivos e convenções sindicais, caso tenham ocorrido. Cidades grandes tendem a ser mais caras que cidades menores, por exemplo, e é algo a ser levado em conta ao se determinar um valor para o VA.
O vale-alimentação é um produto do que é comumente conhecido comoauxílio-alimentação, sendo que este abrange também o vale-refeição, por exemplo. O vale-alimentação é um meio seguro de pagamento além de amplamente aceito, trazendo vantagens tanto para os trabalhadores, quanto para as empresas e mesmo para os comércios locais, que se beneficiam deste direito.









