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domingo, 19 de maio de 2024

Prazo para regularizar e emitir título de eleitor termina nesta quarta

Após esta data, qualquer alteração no cadastro eleitoral deverá ser realizada somente depois da votação, que vai ocorrer em outubro

O eleitor que pretende votar nas eleições deste ano tem até esta quarta-feira (8) para regularizar o título ou emitir o documento pela primeira vez. Após isso, qualquer alteração no cadastro eleitoral deverá ser realizada somente depois da votação. O 1º e o 2º turnos vão ocorrer, respectivamente, em 6 e 27 de outubro. Para o Rio Grande do Sul, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) prorrogou por 15 dias o prazo final para o fechamento do cadastro eleitoral (leia mais abaixo).

Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), até esta quarta-feira os eleitores poderão resolver pendências com a Justiça Eleitoral, inclusive quitar multas decorrentes de ausências às eleições anteriores, além da transferência do domicílio eleitoral. Devido ao caráter local das eleições, não será possível votar em trânsito.

Eleitores que tiveram o título cancelado por não votarem em três pleitos consecutivos devem regularizar a situação, informou o TSE. A revisão dos dados eleitorais, assim como a inclusão do nome social, também deve ser feita até esta quarta-feira.

Os eleitores que não regularizarem o título ficarão impedidos de votar nas eleições e, consequentemente, não poderá tirar passaporte, carteira de identidade, ingressar em universidade ou renovar matrícula em instituição de ensino superior, assumir cargo comissionado ou efetivo por aprovação em concurso público, obter empréstimo em instituições públicas com crédito mantido pelo governo, além de outras restrições.

Primeiro título e regularização

Aqueles que vão tirar o título de eleitor pela primeira vez devem requerer o documento diretamente em um cartório eleitoral, inclusive, para registro da biometria. O documento pode ser solicitado por qualquer pessoa que tenha 16 anos na data da votação.

Para o título, é necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto, seja Carteira de Identidade ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além do comprovante de residência emitido nos últimos três meses e o comprovante de quitação militar, no caso de homens com 19 anos.

A Constituição estabelece que o voto é obrigatório a partir dos 18 anos e facultativo aos jovens de 16 e 17 anos, pessoas acima de 70 anos e analfabetos.

No caso de eleitores que precisam regularizar o título, poderá ser solicitado a normalização em uma unidade da Justiça Eleitoral ou pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE.

Rio Grande do Sul

O TSE prorrogou por 15 dias o prazo final para o fechamento do cadastro eleitoral, em caso de necessidade, para todo o estado do Rio Grande do Sul. “A medida foi tomada devido à situação de calamidade pública decretada pelo governo estadual e em apoio à população gaúcha afetada pelas fortes chuvas dos últimos dias”, informou o tribunal.

Como saber a minha situação eleitoral?

Para consultar a situação, o interessado deve acessar o site do TSE ou ir até uma unidade da Justiça Eleitoral. No portal, vá até a aba “Serviços”, localizada no canto superior esquerdo, e clique na opção “Mais sobre serviços eleitorais” e, em seguida, ao final da página, em “Situação Eleitoral”. Agora, informe o número do CPF e aperte “Consultar”. Em seguida, aparecerá se o título eleitoral está regular ou não.

Caso a situação esteja irregular, o eleitor deverá clicar na aba “Serviços”, em “Autoatendimento Eleitoral”. Depois, escolher a opção “Título Eleitoral” e, em seguida, “Regularize seu título eleitoral cancelado”.

De acordo com o TSE, existem situações especificas, como o cadastro da biometria, que precisam ser feitas presencialmente. Em casos como este, “o próprio sistema de autoatendimento fará o alerta e indicará o melhor local para o atendimento presencial”, informou o tribunal.

Por que o título está irregular?

Em caso de cancelamento, o título eleitoral pode ter ficado irregular por falecimento, duplicidade de inscrições, não comparecimento à revisão de eleitorado, ausência a três turnos eleitorais consecutivos e sentença judicial. Em casos de suspensão, ocorre devido à condenação criminal, conscrição, improbidade administrativa e recusa de cumprimento de serviço militar obrigatório.

FonteR 7

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