2013-06-14 20:01:00
O juiz de Direito da comarca de Caarapó, Waldir Peixoto Barbosa, determinou, nesta quinta-feira (13), a internação imediata de André Alves Ramos, de 27 anos, em unidade para tratamento de dependentes químicos até sua recuperação total. A decisão do magistrado foi deferida após intervenção do Ministério Público Estadual, através do promotor Claudio Rogério Ferreira Gomes, que conseguiu a liminar em menos de 24 horas após entrar com o pedido de internação compulsória.
O caso também era acompanhado pela Defensoria Pública, através do defensor Rodrigo Zoccal, que ajuizou uma ação ainda em 2011. “Como tinha ação que o Rodrigo ajuizou em 2011, com o nosso pedido e a preocupação que todos demonstraram com o caso, bem como a sensibilidade do julgador, houve a determinação da medida”, comentou o promotor.
A determinação seguiu endereçada ao Município de Caarapó e também ao Governo do Estado, que após serem intimados, tem 48 horas para cumpri-la, realizando a internação do dependente de drogas em unidade de tratamento, pública ou particular, com os requisitos mínimos necessários para manter a internação compulsória de André, que somente será liberado mediante laudo médico atestando sua total recuperação.
O caso do dependente de drogas ganhou repercussão na cidade há pouco mais de um mês, quando a mãe, Marilene Alves Leôncio, procurou ajuda do CaarapoNews (Leia aqui) e de autoridades do município para o filho e relatou a dificuldade em conseguir vaga para internação.
No início do mês de junho, outra notícia da família sensibilizou os leitores do site: a mãe, por não encontrar outro meio de evitar que o filho consumisse “crack” na rua, acorrentou-o para que ele não saísse de casa. Além de não ter condições financeiras de internar o filho, a mãe ainda relatou a preocupação com as constantes ameaças feitas ao filho devido às dívidas de droga.
“Sabemos que o problema é muito mais amplo do que uma simples internação, mas acho que de momento já vai aliviar o sofrimento dessa família. Só temos a agradecer a sensibilidade ao qual a justiça – através do Promotor, Defensor e Juiz – tiveram com nosso pedido”, falou o vereador André Nezzi (PSL), que vem acompanhando o drama da mãe.
Caso o Município, através de seus representantes, não cumpra a determinação, a decisão judicial prevê a expedição de mandado de prisão dos secretários municipal e estadual de saúde, bem como do prefeito e do governador do Estado, pelo crime de desobediência.