2009-09-25 03:20:00
O pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) absolveu no julgamento de recurso, por unanimidade, na tarde desta quinta-feira (24) o Esporte Clube Naviraiense da acusação de ter provocado um ‘cai cai’ para impedir a conclusão do jogo contra o Chapecoense, no dia 26 de julho deste ano, pela série D do Campeonato Brasileiro. Com a decisão, o clube volta a ter o direito, como atual campeão estadual, de disputar a Copa do Brasil de 2010.
O recurso foi impetrado depois que a equipe sul-mato-grossense foi denunciada e condenada pela 1ª Comissão Disciplinar do próprio STJD, com base no artigo 205 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), porque os auditores tinham entendido que teria havido uma simulação de contusão para impedir o prosseguimento da partida.
No jogo, o Naviraiense foi derrotado por 3 a 0 , mas a partida terminou dez minutos antes do prazo regulamentar em razão da equipe sul-mato-grossense apresentar um número de atletas inferior ao mínimo estipulado pela regra do esporte.
Quatro jogadores foram expulsos. Dois receberem dois cartões amarelos e dois o vermelho direto, após jogadas violentas. Um quinto atleta do time, o zagueiro Júnior Camaçari, deixou o campo alegando contusão, o que forçou o árbitro a encerrar prematuramente o jogo.
No julgamento do recurso nesta quinta, o advogado do clube, Osvaldo Sestário, alegou que o clube só tinha 16 atletas inscritos na competição e quando Camaçari deixou o gramado, o placar em favor do time adversário já estava construído e que não houve nenhum tipo de tumulto ou pressão sobre o juiz por isso. “No caso, simplesmente foi a insuficiência do número legal de jogadores. Não houve má-fé. Foi apenas um caso fortuito”, alegou.
Os argumentos acabaram sendo aceitos pelo pleno do STJD, que de forma unanime, modificou a decisão da primeira instância e absolveu o Naviraiense das acusações.












