2009-09-16 12:50:00
Secretaria de Estado de Educação (SED) publicou hoje (16), no Diário Oficial, uma instrução normativa que dispõe sobre as eleições de diretores das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino em 10 municípios.
Serão realizadas as eleições para dirigente escolar nas unidades estaduais escolares nos seguintes municípios: Angélica, Aral Moreira, Bela Vista, Camapuã, Campo Grande, Costa Rica, Deodápolis, Glória de Dourados, Porto Murtinho e Corumbá, que tenham diretor e diretores adjuntos pro tempore, no dia 25 de setembro de 2009, das 8 às 20 horas.
Poderão concorrer ao cargo de dirigente escolar os profissionais de educação básica que tenham sido considerados aptos na Avaliação de Competências Básicas de Dirigente Escolar, que elaborem e entreguem, no ato da inscrição, um Projeto de Gestão; apresentem um Projeto de Gestão à comunidade escolar e estejam lotados no município em que irão concorrer.
As inscrições poderão ser avulsas ou por chapa. As inscrições dos candidatos à eleição serão feitas na unidade escolar, no período de 16 e 17 de setembro de 2009, até às 20 horas, e recebidas pela Comissão Escolar.
Poderão votar os profissionais da educação básica do quadro permanente, lotados na unidade escolar, exceto aqueles que estiverem em gozo de licença sindical e de licença acima de sessenta dias; o profissional da educação básica terá direito a um voto; os professores admitidos por convocação, acima de sessenta dias; os alunos com idade mínima de 12 anos, regularmente matriculados na unidade escolar e dentre a comunidade escolar, pai, mãe ou responsável, destes só um exercerá o direito do voto.
Campanha Eleitoral
A campanha eleitoral será realizada no período de
Serão vedadas às chapas ou aos candidatos a utilização de carro de som, brindes, prêmios, sorteios e, ainda, qualquer menção aos seus concorrentes. Durante o período de votação é proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral das chapas ou candidatos. Não será permitida a realização de eventos com objetivo de arrecadar recursos financeiros para custeio das chapas ou candidatos, nem o recebimento de donativos de terceiros.
Da Posse
A posse dos candidatos eleitos para Direção será no dia 1º de outubro de 2009. Na transmissão da função, a Direção anterior apresentará ao seu sucessor a relação nominal completa de todos os bens materiais, permanentes e de consumo, sob a guarda da unidade escolar e a prestação de conta, referentes às verbas Estadual e Federal até a presente data. Se o diretor for re-eleito, deve encaminhar o disposto no item anterior à Coordenadoria de Gestão Escolar/SED.
Os candidatos eleitos exercerão as funções pelo período de dois anos e deverão assinar o Termo de Compromisso – “Educação para o Sucesso/ Todos pela Educação”.








