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domingo, 12 de julho de 2026

Lei altera normas para transporte de alunos das Apaes

2009-08-31 08:09:00

O governo do Estado publicou no dia 20/8 a Lei nº 3.722, acrescentando dispositivos à Lei nº 3.488, de 12 de janeiro de 2008, que estabelece as diretrizes e as normas gerais sobre a acessibilidade ao transporte escolar pelos alunos da rede ensino público, residentes na zona rural.

A lei transfere para os municípios a responsabilidade de casos excepcionais e o transporte de alunos das Associações de Pais e Amigos de Excepcionais. Nestes casos, a lei estabelece que os chefes do Executivo municipal deverão resolver os casos que envolvam transporte de alunos que moram na zona rural.

A Lei nº 3.488, de 12 de janeiro de 2008, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos: Os casos de excepcionalidade, assim detectados pelos municípios, com provocação dos Conselhos Tutelares, serão resolvidos pelos respectivos Chefes do Executivo, ouvido, em cada caso, a Secretaria Municipal de Educação, no âmbito do peculiar interesse, sempre em benefício do aluno; quando ocorrer a necessidade de transporte de alunos de municípios limítrofes, em razão da menor distância, os municípios interessados serão compensados, mediante ajuste prévio e o transporte de alunos das Associações de Pais e Amigos de Excepcionais (APAEs) será tratado mediante acordo entre o Município e a entidade, com respeito aos direitos constitucionalmente consagrados.

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