2009-08-12 22:05:00
A prefeitura de Amambai através da secretaria de assistência social realizou na manhã desta quarta feira 12 de agosto uma caminhada e ato solene contra o trabalho infantil.
O projeto “Caravana-MS contra o trabalho infantil” tem como parceiros o governo federal, o governo estadual e os municípios participantes.
Amambai recebeu o “catavento” símbolo do PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil) das mãos da secretaria de assistência social de Aral Moreira e deverá entregar-lo à Paranhos.
A caminhada saiu da sede do PETI percorreu a avenida Pedro Manvailler e depois de passar em frente a prefeitura encerrou no salão paroquial onde os 214 alunos do PETI participaram de um ato.
Ao fazer uso da palavra o secretario de assistência social Gilmar Amaral manifestou a preocupação da prefeitura para com as crianças e adolescentes e ressaltou a disposição do prefeito Dirceu Lanzarini em receber a caravana – MS.
O secretário disse ainda que a preocupação do governo municipal se traduz em ações positivas e concretas para beneficiar as famílias mais necessitadas do município e o atendimento a crianças e adolescentes através do PETI, Pró Jovem, Banda Mirim, Pró Jovem trabalhador e outros programas.
O vice prefeito José Aguiar que representou o prefeito Dirceu Lanzarini no evento disse que o governo municipal tem um compromisso efetivo com a infância e a adolescência e que o trabalho da administração contempla em sua plenitude a saúde, a educação e a cultura como elementos agregadores e de desenvolvimento das crianças de Amambai.
Disse ainda que o Programa de erradicação do trabalho infantil é sério e sensível aos problemas das crianças e que o governo municipal da todo o apóio ao desenvolvimento deste projeto.
PETI- Criança é a pessoa com idade até 11 anos, adolescente é a pessoa com idade de 12 até 17 anos ( art.2° do ECA).
A utilização do trabalho infantil e exploração do trabalho do adolescente são as piores formas de exploração do trabalho. Mão-de-obra barata, dócil e não reivindicatória a criança e o adolescente estão sujeitos a autoridade dos responsáveis legais e dos patrões, com a convivência da sociedade que exige deles, a um só tempo, a obediência de criança e a responsabilidade de adulto.
A prática é universalmente condenada em razão dos danos que traz à formação física, psíquica, cultural e social, fator de exclusão social e perpetuação do ciclo vicioso da pobreza. O trabalho infantil tem que ser definitivamente erradicado e o trabalho do adolescente deverão ser limitados a atividades que não prejudiquem seu pleno desenvolvimento.







