2009-06-06 21:04:00
O presidente eleito do Conselho de Saúde de Dourados, João Alves de Souza, indicado pela entidade AGLTD (Associação dos Gays, Lésbicas, e Transgêneros de Dourados) de acordo com o processo de número 002.01.001559-2, da área criminal, foi julgado e condenado a 18 anos de prisão, por ser acusado de ter sido o mandante do assassinato de sua mulher, Vanda Faria de Lima Alves, fato este ocorrido na cidade de Caarapó, de acordo com a Ação Penal elaborada pela delegacia de Polícia Civil daquela cidade sob o número 19/98 de 25 de janeiro de 1998.
Na oportunidade da data do crime, João Alves articulou o assassinato de Vanda Faria com dois policiais militares, com a vítima sendo executada friamente na frente do filho em uma estrada rural da cidade, na presença do filho do casal.
Para simular um suposto assalto, João Alves se atentou ao direito de solicitar a um dos envolvidos na execução da mulher, para que efetuasse um tiro em uma das suas pernas, porém, a Polícia Civil de Caarapó em conjunto com uma equipe de investigação de Dourados apurou que os fatos não passaram de uma farsa articulada por ele.
Vanda Faria trabalhava no Fórum de Caarapó, como assistente da juíza da cidade, assim como o então marido.
Com relação às causas do crime, consta que o novo presidente do Conselho de Saúde de Dourados estaria na época mantendo um caso amoroso com uma adolescente, e que para se livrar da mulher que teria um suposto seguro de vida, articulou a morte dela, contando com o apoio de policiais militares que seriam seus amigos.
LIVRAMENTO CONDICIONAL– Preso mediante mandado de prisão decretada pela Justiça, João Alves cumpriu alguns meses de cadeia em Caarapó, posteriormente foi transferido para a Phac (Penitenciária de Segurança Máxima Harry Amorim Costa) de Dourados logo após ser condenado pelo crime que articulou contra a sua esposa.No Harry Amorim Costa, após várias tentativas de ganhar benefícios da Lei, nos Autos de número 002.01.001559-2 Ação: Carta de Guia/Criminal Autor:
Ministério Público Estadual, João Alves de Souza através de seus advogados de defesa ingressou com pedido de livramento condicional, após ser condenado à pena total de 18 anos de reclusão, e ter cumprido 2/3 (dois terços), da pena.
Os advogados de defesa para conquistar os benefícios da Lei em favor de João Alves apresentaram em juízo o atestado de comportamento carcerário que atestava que ele tinha um bom comportamento, e que demonstrava que se encontrava apto a ser liberado para o regime do semi-aberto.Na oportunidade do pedido do livramento condicional, o representante do MPE (Ministério Público Estadual) manifestou-se favorável ao pedido feito pela defesa de João Alves, fato que levou a juíza Dileta Terezinha Souza Thomaz a conceder a ele o livramento condicional.
Ao atender ao pedido da defesa de João Alves, a juíza fez algumas ressalvas para que ele cumprisse o restante da condenação por ser o mandante do assassinato da esposa, cujo crime na época, causou grande comoção popular em Caarapó, uma vez que ela, a vítima, era uma pessoa muito bem quista na cidade.
DEVERES- Beneficiado pela Justiça, João Alves, hoje presidente eleito do Conselho de Saúde douradense, teve de cumprir durante o restante de sua pena, algumas condições impostas pela juíza:
De acordo com Dileta Terezinha ele teria de cumprir os seguintes acordos, para se manter longe da penitenciária.
a) Obter ocupação lícita e comparecer perante o diretor do Estabelecimento Penal de Regime Semi-Aberto e Assistência aos Albergados de Dourados (EPRSAAA-D) ou perante o Juízo da Execução a cada noventa (90) dias exibindo, no ato documento que comprove sua ocupação e endereço residencial ou local onde poderá ser encontrado.
b) Não mudar de endereço, nem ausentar-se do Juízo da Execução, sem prévia comunicação e autorização judicial.
c) Não fazer uso de tóxicos nem andar armado.
d) Não ingerir bebidas alcoólicas e nem freqüentar bares, prostíbulos ou locais de reputação duvidosa.
Dado estas condições ao então eterno da penitenciária, a juíza expediu a “carta de livramento condicional” prescrita no artigo 136 da LEP (Leis de Execuções Penais), e foi enviada ao estabelecimento penal onde ele estava recolhido para que fosse beneficiado pela Justiça no dia 23 de abril de 2007.Os benefícios a João Alves foram decretados pela juíza Dileta Terezinha Souza Thomaz, Juíza de Direito da Carta de Livramento Condicional, que na época estava em substituição legal, da 3ª Vara Criminal, de Dourados e comunicou a sua decisão ao Presidente do Conselho Penitenciário e Diretor do Sistema Penitenciário, para que na forma dos artigos 83 e seguintes do Código Penal e art.131 e seguintes da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, fosse concedido os benefícios ao sentenciado João Alves, que nasceu em 5 de Julho de 68, na cidade de Caarapó, cidade onde articulou a morte da mulher e atuava como servidor público estadual juntamente com ela.













