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segunda-feira, 6 de julho de 2026

Decretada situação de emergência em Aral Moreira

2009-06-03 10:44:00

Assessoria


Em função do baixo índice pluviométrico registrado no município de Aral Moreira, o prefeito Edson Luiz de David decretou situação de emergência. No mês de março e abril de 2009 foi registrado apenas 46 mm, quando o esperado era 284 mm ficando, portanto, abaixo da média esperada para o período. O prefeito levou em consideração o fato de que o setor agropecuário é a principal atividade econômica do município e o baixo índice de precipitação pluviométrica registrado, aliado a altas temperaturas provocou perdas consideráveis na produção de grãos.

“Essas perdas também resultaram em prejuízos a particulares, influenciando negativamente a arrecadação municipal, provocando desequilíbrio econômico no município o que torna inviável o pagamento de custeios e de investimentos da atividade rural contraído junto às instituições financeiras e fornecedores em geral”, afirmou Edson David.

“Esta situação é sentida em todos os setores do município, na prefeitura ela reflete na redução significativa da arrecadação de tributos municipais o qual inviabiliza o potencial de investimentos e na capacidade do município em atender a demanda e anseios da comunidade”, argumentou o prefeito.

Teor do decreto:

Art. 1º – Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre e caracterizada como “Situação de Emergência”, a área rural do município de Aral Moreira – MS, provocada por estiagem.

Parágrafo Único – Esta situação de anormalidade é válida para a área rural deste município, comprovadamente afetada pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui da área Afetada, anexos a este Decreto.

Art. 2º – Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta ao Desastre, após adaptado à situação real deste desastre;

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 90 dias. 

Prefeitura Municipal de Aral Moreira – MS, 25 de Maio de  2009. 

Edson Luiz de David 
Prefeito Municipal

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