2009-06-03 10:44:00
Assessoria
Em função do baixo índice pluviométrico registrado no município de Aral Moreira, o prefeito Edson Luiz de David decretou situação de emergência. No mês de março e abril de 2009 foi registrado apenas 46 mm, quando o esperado era 284 mm ficando, portanto, abaixo da média esperada para o período. O prefeito levou em consideração o fato de que o setor agropecuário é a principal atividade econômica do município e o baixo índice de precipitação pluviométrica registrado, aliado a altas temperaturas provocou perdas consideráveis na produção de grãos.
“Essas perdas também resultaram em prejuízos a particulares, influenciando negativamente a arrecadação municipal, provocando desequilíbrio econômico no município o que torna inviável o pagamento de custeios e de investimentos da atividade rural contraído junto às instituições financeiras e fornecedores em geral”, afirmou Edson David.
“Esta situação é sentida em todos os setores do município, na prefeitura ela reflete na redução significativa da arrecadação de tributos municipais o qual inviabiliza o potencial de investimentos e na capacidade do município em atender a demanda e anseios da comunidade”, argumentou o prefeito.
Teor do decreto:
Art. 1º – Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre e caracterizada como “Situação de Emergência”, a área rural do município de Aral Moreira – MS, provocada por estiagem.
Parágrafo Único – Esta situação de anormalidade é válida para a área rural deste município, comprovadamente afetada pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui da área Afetada, anexos a este Decreto.
Art. 2º – Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta ao Desastre, após adaptado à situação real deste desastre;
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 90 dias.
Prefeitura Municipal de Aral Moreira – MS, 25 de Maio de 2009.
Edson Luiz de David
Prefeito Municipal










