2009-06-02 18:36:00
O secretário de Justiça e Segurança Pública do Estado, Wantuir Jacini, editou a Resolução Sejusp MS nº 459, adotando medidas para restringir a utilização de veículos apreendidos pelas instituições de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul. Segundo a norma, é preciso instituir limites considerando o fato de ter havido a aquisição de veículos oficiais novos para todas as instituições de
Segurança Pública do Estado
A resolução visa limitar uso desnecessário e impedir abusos, visto que não são raros os casos de uso indevido de veiculos apreendidos por policiais. Em alguns casos, uso inclusive de veículos que não tinham nada a ver com o tráfico de drogas.
Os veículos automotores utilizados para a prática dos crimes definidos na Lei 11.343 (Lei de Drogas), de 23/08/2006, e nas leis de entorpecentes anteriores, ficarão sob custódia da autoridade de polícia judiciária. Em havendo autorização judicial para uso de veículos automotores apreendidos com base nessas normas, deverá a autoridade de polícia judiciária fazê-lo excepcionalmente, comprovado o interesse público e a imprescindibilidade.
Fica vedada a utilização de veículos apreendidos com base legal diversa da Lei 11.343/06 e nas leis de entorpecentes anteriores. Ou seja só podem ser utilizados veículos que estavam a serviço dos traficantes de drogas, e mesmo assim excepcionalmente.
"A utilização excepcional de veículos apreendidos, nos termos dessa resolução, será informada através dos canais hierárquicos para a Superintendência de Apoio Administrativo e Operacional da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP, para fins de controle e expedição de cartão de combustível temporário", diz a resolução, que entrou em vigor hoje.












