2009-05-12 10:19:00
O vereador do PR, Anderson Mansano, presidente da Câmara Municipal de Amambai, sugeriu ao prefeito municipal, Dirceu Lanzarini, através de ofício (e em breve estará fazendo indicação legislativa) a “regulamentação”, no município de Amambai, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, conhecida como Lei Geral, que é o novo estatuto nacional das microempresas e das empresas de pequeno porte, que veio estabelecer normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos dos artigos 146, 170 e 179 da Constituição Federal, Lei esta que sofreu importantes alterações pela Lei Complementar nº.127, de 14 de agosto de 2007 e é conhecida como a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que concede benefícios como:
a) regime unificado de apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive com simplificação das obrigações fiscais acessórias;
b) desoneração tributária das receitas de exportações e substituição tributária;
c) dispensa no cumprimento de certas obrigações trabalhistas e previdenciárias;
d) simplificação no processo de abertura, alteração e encerramento das MPEs;
e) facilitação no acesso a créditos e ao mercado;
f) preferência nas compras públicas;
g) estímulo à inovação tecnológica; e
h) incentivo ao associativismo na formação de consórcios para fomentação de negócios.
Para conhecer mais detalhes desta lei, acesse o site: www.leigeralmunicipal.com.br









