2009-05-08 07:35:00
Jean Lunardi
O presidente da Câmara Municipal Celso Cabral (PP) solicitou na última sessão ordinária à Secretaria Municipal de Saúde, para que sejam pagos aos agentes de Saúde adicional de Insalubridade.
Segundo o vereador Celso Cabral este pagamento está previsto no Estatuto do Servidor Público – conforme art. 68 da Lei Municipal nº. 114/90 e art. 5º, parágrafo único da Lei Municipal nº. 875/2007.
Celso fez questão de frisar que o adicional de insalubridade ao qual os agentes de saúde tem o direito está previsto na Constituição Federal, onde são consideradas insalubres as atividades que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, expõem os funcionários a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos, a considerar o combate a doenças infecciosas e transmissíveis a que dispensam seus trabalhos e que por conseqüência ficam expostos a contágio, como por exemplo o combate a tuberculose.
“O Estatuto do servidor público prevê aos servidores públicos adicionais de até 40% sobre seus vencimentos, onde, por serem os agentes responsáveis não só pelo combate às endemias, mas também pela preservação da saúde da população, entre outras atividades, fazem jus, portanto ao adicional, nãovislumbrando qualquer impedimento para que os mesmos recebam o adicional anteriormente citado.” Finalizou Celso.








