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sexta-feira, 3 de julho de 2026

Seca: Há 70 dias não chove na região de Amambai

2009-04-24 09:22:00

Antonio Luiz

Diante da calamitosa seca que atinge o município de Amambai, em que  a estiagem média é de 70 dias, chegando mesmo a 100 por cento em algumas regiões, o Sindicato Rural de Amambai convocou os técnicos agrícolas sediados no município para, de comum acordo, tomarem as medidas necessárias para a preservação dos interesses dos produtores rurais.

Já foi agendada para o dia 5 de maio próximo, no tatersal do Parque de Exposições, às 19 horas, uma reunião com a Superintendência do Banco do Brasil, para discutir junto aos agricultores e pecuaristas quais seriam os caminhos mais viáveis para que os produtores não sejam obrigados a sofrer os efeitos deletérios da estiagem e consequente queda de produção, já que a safrinha está praticamente comprometida, e maior endividamento junto aos órgãos financiadores.

Aproveitando a vinda do senador Delcídio Amaral a Amambai, o presidente do Sindicato Rural, Christiano Bortolotto, entregou ao nobre senador um ofício em que relata toda essa situação crítica e enumera outros problemas que afligem a região; ou seja, associado a este problema climático atual, ainda nos deparamos com problemas de endividamento dos produtores rurais, devido às secas ocorridas em quatro das últimas seis safras de verão no município de Amambai e região.

Também aliados a todos estes problemas citados acima, estamos vivendo duas grandes incertezas atualmente: uma delas é a crise mundial, que assola o mundo e afeta diretamente o mercado dos alimentos, que são produzidos pelos produtores rurais; a outra incerteza se trata ao direito de propriedade. A FUNAI publicou, no dia 26 de fevereiro de 2009, a portaria nº 179, autorizando estudos antropológicos nas propriedades rurais de 26 municípios do sul do estado. Estes estudos têm por objetivo identificar “supostas terras indígenas ocupadas por terceiros”. Isto espalhou o medo, nos produtores rurais, de perder a qualquer momento suas propriedades, sem direito a indenização e muito menos a defesa justa.

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