2009-04-18 09:15:00
Antonio Luiz
Novamente, pecuaristas radicados em Amambai passaram pela desagradável experiência de ver o fruto de seu trabalho ser dilapidado por pessoas que nada produzem, a não ser, semear o temor e a desestabilização social.
As últimas vítimas foras os pecuaristas Cerino Bonamigo e Valdi Braucks, que tiveram o dissabor de ter parte de seu patrimônio aviltado.
Em ambos os casos, reses foram abatidas para roubar a carne, deixando apenas as ossadas no local.
O que mais impressiona é o fato de que tal procedimento tornou-se uma incômoda rotina, sem que os responsáveis tomem qualquer medida para evitar esses crimes.
O produtor rural Cerino Bonamigo, cansado da inércia dos órgãos competentes, mais uma vez registrou um boletim de ocorrência denunciando o furto de uma novilha nelore de cor branca com aproximadamente 300 quilos.
Segundo a perícia, os autores do ato são supostamente indígenas, já que os proprietários costumam observar que eles transitam com certa frequência pela propriedade e no local foram encontradas evidências físicas da presença deles, como laços feitos com arame liso e armadilhas artesanais para imobilização, artefatos típicos dos indígenas.
Novas regras
Uma mudança na legislação, bancada pelo Governo, permitirá que a Justiça puna os índios que cometem crimes, com o mesmo rigor com que são julgados os demais brasileiros. O texto do novo Estatuto dos Povos Indígenas, que substituirá a legislação de 1973, será fechado no fim deste mês e define que os índios não são inimputáveis e têm plena capacidade para compreender o significado de seus atos. Para condená-los, a Justiça precisará avaliar se o ato praticado está de acordo com os usos e costumes da comunidade indígena a que pertencem e se o índio tinha consciência de que cometia uma ilegalidade.
O novo texto corrige uma incongruência da legislação brasileira. O Estatuto dos Povos Indígenas, que vigora desde 1973, diz que o índio é inimputável, ou seja, que não pode ser punido por seus atos porque não teria condições de saber o que é certo ou errado. A Constituição de 1988, por outro lado, diz que os indígenas podem ir à Justiça defender seus interesses. Poderiam, portanto, ser punidos também por seus atos. A divergência entre as normas criou situações antagônicas no Judiciário. Em alguns casos, os índios ficavam impunes; em outros, mesmo sem a perfeita noção de que haviam cometido um crime, eram julgados com o mesmo rigor que o não-índio.
Para evitar decisões que se choquem, o novo texto exigirá a produção de um laudo antropológico que determinará até que ponto aquele índio sabe que a conduta praticada é criminosa e para investigar se o ato está ou não de acordo com os valores culturais de seu povo. Essas informações serão consideradas pelo juiz na hora de dar o veredicto. Se o ato praticado for ao encontro de seus valores culturais e costumes da comunidade a que pertence, o índio não será punido. Caso contrário, será julgado como qualquer brasileiro. Além disso, a Justiça poderá livrar o índio que já tiver sido punido por sua comunidade.











