14.2 C
Amambai
quinta-feira, 2 de julho de 2026

Prazo para a regularização de título encerra amanhã

2009-04-15 13:48:00

Os eleitores que não votaram nem justificaram a ausência nas três últimas eleições têm até amanhã para regularizar o título eleitoral. Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), 582.528 eleitores que não votaram nem justificaram a ausência nas três últimas eleições poderão perder o título se não regularizarem sua situação.

O tribunal informou que o número de eleitores que faltaram nas três últimas eleições representa 0,44% dos 130.604.430 eleitores do país.

Segundo o TSE, até o início de abril, 16.024 eleitores regularizaram a sua situação eleitoral em todo o país. São Paulo foi o Estado que mais teve regularizações: 4.534.

O tribunal colocou na internet um serviço no qual o eleitor pode verificar se está em dia ou não com a Justiça Eleitoral. Para isso, devem colocar o número do título ou nome completo, a data de nascimento e o nome da mãe.

Consequências

O eleitor, enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, não poderá:

– inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

– receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

– participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;

– obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

– obter passaporte ou carteira de identidade;

– renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

– praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

– obter certidão de quitação eleitoral.

Leia também

Edição Digital

Jornal A Gazeta – Edição de 02 de julho de 2026

Clique aqui para acessar a edição digital do Jornal...

Enquete