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quarta-feira, 1 de julho de 2026

Lei regulamenta criação de estâncias turísticas em MS

2009-03-26 12:06:00

Lei decretada pela Assembléia Legislativa e promulgada pelo deputado Jerson Domingos estabelece requisitos mínimos para a criação de estâncias turísticas municipais.

As estâncias se classificam em: de eventos e negócios; de natureza; de lazer; hidrominerais e Histórico-culturais.

Para a criação de estâncias de eventos e negócios é preciso que ocorram, no município, feiras, congressos, compras e visitas técnicas.

Para a criação de estâncias de natureza a é de existência de recursos naturais e paisagísticos onde se realizem caminhadas, espeleologia, flutuação, contemplação e observação de fauna e/ou flora.

Já para a criação de estâncias de lazer é preciso que haja balneários para banhos em águas correntes ou natural ou artificialmente represadas, atividade de pesca esportiva e esportes em geral.

Para criação de estâncias hidrominerais é necessário que a localização de fonte de água mineral no município, natural ou artificialmente captada, devidamente legalizada por decreto de concessão de lavra expedido pelo Governo Federal, com vazão mínima de 96.000,00 (noventa e seis mil) litros por 24 (vinte e quatro) horas;

É preciso haver um local de uso público, para tratamento crenoterápico, segundo a natureza das águas e de acordo com padrões e normas a serem fixadas.

No caso da criação de estância histórico-cultural é preciso que haja atrativos de natureza histórica, cultural, artística, religiosa, místico-esotérica, étnica, festas populares, arqueológica e paleontológica.

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