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terça-feira, 30 de junho de 2026

Funai republica portarias para demarcação em MS

2009-03-10 14:49:00


A Funai publicou no Diário Oficial do último dia 6 de março, uma nova portaria que estabelece os critérios esperados há 6 meses para retomada dos estudos que identificarão as terras tradicionalmente ocupadas pelos Guarani-Kaiowá e Guarani-Nhandeva, em 26 municípios da região sul de Mato Grosso do Sul.

Segundo previsão da chefe do escritório regional da Funai em Dourados, Margarida Nicoletti, em entrevista à Agência Brasil,  os trabalhos dos grupos técnicos devem recomeçar no mês que vem.

Antes, mas ainda em março, deve ser publicada instrução normativa com novas diretrizes para a identificação das áreas que devem ser concedidas aos índios da região sul do estado. O documento apontará quais pontos estão sujeitos ao estudo, o que, para os fazendeiros, é considerado fundamental.

A publicação atende a uma das principais reivindicações do Governo Estadual e de produtores, que criticavam a Funai por ter determinado o início dos trabalhos em agosto de 2008 sem qualquer detalhamento de como seria o processo.

A portaria diz que quando os técnicos precisarem estudar as áreas particulares ou de terceiros, a Fundação terá de notificar o Governo de Mato Grosso do Sul, pedindo que um servidor estadual acompanhe os estudos como observador.

Antes, essa comunicação não era necessária e muitos antropólogos chegaram a ser barrados e impedidos de entrar em fazendas da região sul.

O texto também determina que estudos fundiários a serem realizados pela Funai, antes da demarcação, terão paticipação de funcionários do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e do órgão fundiário do Estado, no caso, a Agraer.

Essa foi uma exigência feita pessoalmente pelo governador André Puccinelli, em reunião com o presidente da Funai, Márcio Meira, em Campo Grande, no dia 16 de setembro do ano passado.

O texto estabelece ainda que os estudos de terra não significam que os fazendeiros e chacareiros que vivem na região a ser demarcada terão de deixar as propriedades imediatamente.

Eles terão prazo de 90 dias para se manifestar perante à Funai contra a área estabelecida para a demarcação e desapropriação, apresentando “as provas pertinentes, tais como títulos dominiais, laudos periciais, pareceres, declarações de testemunhas, fotografias e mapas, para o fim de pleitear indenização ou para demonstrar vícios, totais ou parciais, dos referidos relatórios”.

A nova portaria era condição para que as equipes técnicas retornassem ao Estado para terminar o trabalho, que já começou com levantamento de informações junto às comunidades indígenas. Nessa fase, as lideranças mais velhas apontaram onde ficavam os limites das aldeias, segundo os antepassados.

Uma das principais polêmicas ainda não pode ser resolvida pela Funai. Os fazendeiros cobram indenização pela terra nua, o que a constituição brasileira não permite. Terras indígenas são consideradas da União e o Governo Federal não poderia pagar duas vezes pelo mesmo bem.

Mas para o Orçamento da União de 2009 foi criada uma “janela” que abre a possibilidade de pagar indenizações por desapropriações que venham a ocorrer no Estado. O montante de R$ 348 milhões foi “carimbado” para repasse a fazendeiros, por exemplo, que percam terras por conta da demarcação de áreas indígenas. O valor serve para todo o País.

Dessa forma, fica resguardado o pagamento reivindicado pelos produtores rurais da região sul pela terra nua, caso sejam efetivados no próximo ano os objetivos de portarias publicadas pela Funai para a ampliação de aldeias.

Outra questão que preocupava os ruralistas é o questionamento sobre a constitucionalidade desse tipo de ressarcimento. Para garantir o pagamento, ficou definido que os recursos serão repassados ao Governo Estadual para indenização aos proprietários das fazendas envolvidas. A rubrica prevista no Orçamento servirá tanto para garantir as demarcações, como para reforma agrária.

Os estudos para identificação deveriam acabar em 2010, conforme Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre a Funai e a Procuradoria da República em Dourados, em 2007. Porém, os levantamentos foram suspensos por determinação do presidente da Funai, depois das críticas do governador e dos produtores do Estado.

LEIA A PORTARIA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO

PORTARIA No- 179, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI, no uso das atribuições, conferidas pelo art 23 do Estatuto aprovado pelo Decreto no- 4645, de 25 de março de 2003, de conformidade com o art. 19 da Lei no- 6.001, de 19 de  ezembro de 1973, e com o Decreto no- 1.775, de 8 de janeiro de 1996, resolve:

OBJETIVO

Art.1 o- Estabelecer os procedimentos a serem observados pelos Grupos Técnicos, constituídos pela Portarias PRES/FUNAI n.° 788, 789, 790, 791, 792, 793, de 10 de julho de 2008, publicadas no Diário Oficial da União em 14 de julho de 2008, Seção 2, no âmbito dos estudos de identificação e delimitação das terras tradicionalmenteocupadas pelos Guarani Kaiowa e Nhandeva na região das bacias

denominadas Amambaipeguá, Dourados-Amambaipeguá, Iguatemipeguá, Brilhantepeguá, Nhandevapeguá e Apapeguá, situadas no estado do Mato Grosso do Sul.

DO PROCEDIMENTO DOS ESTUDOS DE IDENTIFICAÇÃO

E DELIMITAÇÃO

Art. 2o- Os estudos de identificação e delimitação visando o levantamento em campo de dados históricos, antropológicos, ambientais, cartográficos e fundiários necessários para caracterização da ocupação indígena nas áreas objetos das portarias serão realizados pelos membros dos Grupos Técnicos, nos termos do art. 2°, §1, §2 , §3 e §4 do Decreto n.° 1775/96.

Art. 3o- Havendo necessidade do Grupo Técnico realizar levantamento de dados em imóveis de particulares ou de terceiros, bem como utilizar dos mesmos como meio de acesso as aldeias Guarani(Tekoa), a FUNAI notificará previamente o Governo do Mato Grosso do Sul para que designe um servidor com a finalidade de acompanhar os trabalhos do Grupo Técnico, na qualidade de observador, em áreas de ocupação de terceiros, no âmbito dos estudos de identificação e delimitação.

Art. 4° O levantamento fundiário visando a caracterização da

ocupação de terceiros inserida nos limites das propostas de delimitação das terras indígenas, em cumprimento da Portaria MJ n.°14/96 será realizado por Grupo Técnico específico, no qual será possibilitada a participação do INCRA e do órgão fundiário do estado do Mato Grosso do Sul, cujos técnicos serão designados no prazo de vinte dias contados da data de recebimento da solicitação daFUNAI.

Art. 5o- No prazo de trinta dias a partir da publicação da presente portaria, é facultado as entidades civis e aos órgãos públicos do estado do Mato Grosso do Sul prestar informações à FUNAI sobre as áreas objetos das portarias que poderão servir de subsídios aos Grupos Técnicos para elaboração dos respectivos Relatórios Circunstanciados de Identificação e Delimitação das terras indígenas.

Art. 6o- Finalizada a etapa do levantamento de dados em

campo e do levantamento fundiário, precedidos dos estudos bibliográficos e documentais, os Grupos Técnicos apresentarão à FUNAI os Relatórios Circunstanciados de Identificação e Delimitação das terras ocupadas pelos Guarani Kaiowa e Nhandeva na região das bacias denominadas Amambaipeguá, Dourados-Amambaipeguá, Iguatemipeguá,

Brilhantepeguá, Nhandevapeguá e Apapeguá, contendo a caracterização da terra indígena a ser demarcada, bem como proposta de delimitação, para análise pela Diretoria de Assuntos Fundiários e aprovação pela presidencia do órgão indigenista, nos termos dos art. 2°, §6° e §7° do Decreto n.° 1775/96 .

Art. 7o- O Grupo Técnico elaborará, com base nas informações

do levantamento fundiário, quadro demonstrativo de ocupantes

não indígenas, contendo nome, situação jurídica da ocupação,

tempo de ocupação, localidade, área do imóvel incidente na proposta da terra indígena, que será parte integrante do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação da terra indígena.

DA GARANTIA À AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO

Art. 8° Desde o início do procedimento demarcatório até

noventa dias após a publicação do resumo dos Relatórios Circunstanciado de Identificação e Delimitação das terras indígenas, objetos das Portarias PRES/FUNAI n.° 788, 789, 790, 791, 792, 793, de 10 de julho de 2008, nos Diários Oficiais da União e do estado do Mato Grosso do Sul, contado este prazo da última publicação, poderão o estado do Mato Grosso do Sul e municípios em que se localizem as áreas sob demarcação e demais interessados manifestar-se, apresentando

à FUNAI razões instruídas com todas as provas pertinentes, tais

como títulos dominiais, laudos periciais, pareceres, declarações de testemunhas, fotografias e mapas, para o fim de pleitear indenização ou para demonstrar vícios, totais ou parciais, dos referidos relatórios, conforme disposto no art. 2° ,§7° do Decreto n.° 1775/96.

§1 o- Todas as manifestações e contestações apresentadas tempestivamente, nos termos do caput do artigo, serão devidamente autuadas

em apenso ao procedimento administrativo para a demarcação

da terra indígena em questão e sobre as quais serão emitidos pareceres pelo Departamento de Assuntos Fundiários e pela Procuradoria Federal Especializada, ambos da FUNAI, em conformidade com o disposto no art. 2o- §9 do Decreto n.o- 1775/96.

Art. 09° Os estudos de identificação e delimitação não implicam

na remoção dos ocupantes não indígenas das áreas objetos dos

estudos.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.10° O disposto na presente Portaria se aplica exclusivamente aos estudos de identificação e delimitação das terras tradicionalmente ocupadas pelos Guarani Kaiowa e Nhandeva na região das bacias denominadas Amambaipeguá, Dourados-Amambaipeguá, Iguatemipeguá, Brilhantepeguá, Nhandevapeguá e Apapeguá, situadas no estado do Mato Grosso do Sul, objeto das Portarias PRES/FUNAI

n.° 788, 789, 790, 791, 792, 793, de 10 de julho de 2008.

Art.11 o- Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

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