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segunda-feira, 29 de junho de 2026

Governo isenta fundações e universidades de ICMS

2009-02-19 13:07:00

Publicada no Diário Oficial do Estado de hoje, 19 de fevereiro, o decreto 12.715, que altera dispositivos de isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) das operações de importação de bens destinados ao ensino e à pesquisa científica.

Ficam isentas do ICMS, conforme decreto, as operações de importação do exterior de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos, suas partes e peças de reposição e acessórios, e de matérias-primas e produtos intermediários, realizadas por fundações sem fins lucrativos de apoio a institutos de pesquisa federais ou estaduais e universidades federais ou estaduais.

A isenção será concedida mediante ato do secretário de Estado de Fazenda, segundo assessoria da Governadoria, expedido à vista de pedido a ser apresentado pela interessada, instruído com cópia do instrumento de instituição da entidade e de outros documentos comprobatórios do atendimento das condições a que está sujeita a sua fruição.

Conforme divulgado hoje pela Governadoria, as fundações importadoras devem estar devidamente credenciadas pelo MEC (Ministério da Educação), para os efeitos da Lei n° 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e pelo MCT (Ministério da Ciência e Tecnologia), por meio do CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico).

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