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domingo, 28 de junho de 2026

TRE-MS publica edital com nome de eleitores faltosos

2009-02-11 16:19:00

Os eleitores de Mato Grosso do Sul que deixaram de votar e não justificaram sua ausência às urnas, em três eleições consecutivas, poderão ter o título de eleitor cancelado pela Justiça Eleitoral.

Encontra-se afixado, a partir de hoje, nos Cartórios Eleitorais, o edital contendo a relação dos nomes e respectivas inscrições dos eleitores identificados como faltosos às três últimas eleições.

A Justiça Eleitoral considera cada turno como sendo uma eleição, assim, estão sujeitos ao cancelamento da inscrição eleitoral todos os eleitores que não votaram e não se justificaram nas eleições de 2008 e nos dois turnos das eleições 2006.

O prazo para o eleitor faltoso regularizar sua situação inicia-se no próximo dia 16 de fevereiro (segunda-feira). O eleitor deverá comparecer a um Cartório Eleitoral (de preferência onde está inscrito) munido de documento de identidade, comprovante de residência e título eleitoral e, se for o caso, os comprovantes de justificativa ou de recolhimento de multa.

O eleitor, passível de cancelamento que não comparecer ao cartório, no prazo de 60 dias, para comprovar o exercício do voto, o pagamento da multa correspondente ou a justificação da ausência, terá sua inscrição cancelada automaticamente.

A relação dos títulos passíveis de cancelamento não inclui os eleitores facultativos que, por prerrogativa constitucional, não são obrigados a votar: os analfabetos, os maiores de 70 anos e os que têm entre 16 e 18 anos.

A lista contendo os nomes dos eleitores faltosos, também poderá ser consultada na página do TSE na internet, www.tse.gov.br, no link “consulta ao título de eleitor”.

Os eleitores que não estiverem quites com a Justiça Eleitoral não serão convocados de forma individual, por telefone, carta ou e-mail.

Assessoria de Comunicação Social do TRE – MS

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