2009-01-31 10:10:00
O Ministério Público Estadual de Mundo Novo, através do Promotor de Justiça Eduardo Fonticielha De Rose, propôs ação de improbidade administrativa contra o Prefeito de Japorã, Rubens Freire Marinho, e o Secretário Municipal Renner dos Reis Ramos, em razão de autorizarem a cessão de servidor público para que exercesse suas funções em empresa particular.
Segundo a ação proposta, o Prefeito e o Secretário designaram o servidor público João Batista de Souza para prestar serviços na empresa particular denominada Oficina Mileniun, a qual é conhecida na cidade como “Oficina do Renner”, pois um dos sócios de fato do estabelecimento é o Secretário Renner dos Reis Ramos.
Ainda na fase investigatória, foram realizadas diligências no local, onde foi constatado que o servidor trabalha diariamente na oficina mencionada, realizando atividades para particulares e auferindo lucro para a oficina. O servidor em questão não cumpria expediente em prédio da Prefeitura e seu salário era pago pelos cofres do Município de Japorã.
Segundo o Promotor de Justiça, tal conduta dos administradores viola os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade, legalidade e eficiência. No pedido da ação, foi requerido o ressarcimento de R$ 15 mil pelos danos causados aos cofres públicos.
O juiz de direito, Alexandre Ito, ao receber a ação, deferiu a liminar requerida pelo Ministério Público Estadual, determinando a intimação dos requeridos para a imediata suspensão do trabalho do servidor João Batista de Souza na oficina Milenium.Em caso de descumprimento, o juiz fixou multa diária no valor de R$ 1 mil (para cada requerido).












