2009-01-31 14:48:00
Visando facilitar o dia-a-dia do micro e pequeno empresário, o governador André Puccinelli assinou decreto definindo que os optantes do Super Simples, ao pagarem o ICMS Garantido, não serão novamente "taxados" sobre as mesmas mercadorias. O decreto refere-se ao cumprimento da Lei Complementar 123, que trata do Estatuo Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, que foi alterada em 19 de dezembro de 2008.
A lei federal permitia ao Estado, conforme o artigo 13, envolvendo o parágrafo 1º, inciso XIII, alínea g, que o Estado tributasse os empresários de duas formas. O artigo em questão trata especificamente da cobrança de ICMS, envolvendo operação com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros estados e Disrito Federal.
De acordo com a legislação federal, o Estado, antes da assinatura do decreto do governador, poderia cobrar o ICMS, com o encerramento da tributação ou sem encerramento da tributação, hipótese em que nesse caso previa a cobrança da diferença entre a alíquota interna e a interestadual, sendo vedada a agregação de qualquer valor.
Por entender que a primeira possibilidade é mais justa para os micros e pequenos empresários, o decreto estadual assinado pelo governador define que uma vez pago o ICMS Garantido não haverá nenhuma complementação do imposto estadual sobre as mesmas mercadorias. O governo de Mato Grosso do Sul considera que outra hipótese implica em apuração mensal do ICMS, o que obriga recolhimento da diferença no prazo estabelecido pelo calendário fiscal, fato que poderia onerar o contribuinte com multas e juros.
Mais prazo
O governador André Puccinelli determinou também que a Secretaria Estadual de Fazenda oficializasse manifestação favorável à prorrogação de 30 dias para o pagamento do Simples Nacional dos fatos geradores, ocorridos em janeiro deste ano. Esta carência de 30 dias é mais uma das medidas tomadas para compensar os micro e pequenos empresários, que acabaram acumulando prejuízos devido a crise econômica global.
Em dezembro do ano passado, o governador já havia editado o Decreto 12.683, o qual estabeleceu normas para conferir tratameno diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte nas aquisições realizadas pela administração pública direta e indireta, envolvendo qualquer dos Poderes de Mato Grosso do Sul.













