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sexta-feira, 26 de junho de 2026

Mandado de prisão pode ter prazo de validade

2009-01-13 13:12:00

Chico Júnior
A Recomendação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) prevê prazo de validade para mandados de prisão, tendo objetivo deevitar prisões preventivas não mais necessárias ou prisões definitivas, em virtude de condenação, após o escoamento do prazo prescricional.


 Além disso, a recomendação também estabelece que o judiciário reexamine os mandados de prisão já expedidos. Segundo o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Gilmar Mendes, que também preside o CNJ, há pessoas que estão presas há mais de três anos, “apenas com base em um inquérito”, o que, conforme ele, é irregular.


O Código de Processo Penal estabelece, no artigo 10, que o inquérito deve terminar no prazo máximo de 10 dias se o indiciado tiver sido preso em flagrante ou se estiver preso preventivamente. O mesmo código determina, no artigo 46, o prazo de cinco dias para o oferecimento da denúncia, estando o réu preso.


Da mesma forma, outras regras processuais penais prevêem limites para a realização dos demais atos, impondo, em tese, prazo globalmente considerado, que era – antes da Reforma do CPP – de 81 dias para a instrução processual, prazo esse que não é rígido, uma vez que a jurisprudência admite a extrapolação desse prazo em razão de diversos incidentes, como a expedição de precatórias, a realização de diligências, perícias etc.


Após a reforma da Lei 11.719/08 tal prazo foi ampliado, alcançando ao menos 115 dias, podendo ser maior segundo a corrente doutrinária adotada, ainda sem contar o tempo em cartório, as diligências e outros incidentes eventualmente necessários. (As informações são do TJ)

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