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segunda-feira, 22 de junho de 2026

Decreto altera avaliação de funcionário em estágio probatório

2008-12-06 20:12:00

O governo do Estado promoveu alterações no decreto que trata da avaliação de servidores em estágio probatório no item referente à concessão de afastamento por motivos de saúde.

As normas abrangem administração direta, autarquias e fundações. A informação foi veiculada no site oficial de notícias do governo.

O interstício de cumprimento de estágio probatório será apurado a cada seis meses com base no tempo de efetivo exercício das atribuições próprias do cargo ou função para a qual tenha sido o servidor nomeado.

Todos os afastamentos e ausências do exercício do cargo ou função serão descontados na apuração do interstício, ressalvada a situação de período de licença para tratamento da própria saúde.

O período de licença para tratamento da própria saúde passa a ser de até 30 dias consecutivos ou sessenta dias intercalados, por semestre.

Dois novos artigos acrescentados ao Decreto 12.125, de 18 de julho de 2006, trazem ainda outras mudanças: a criação de uma Junta Médica Especial e o estabelecimento das condições para que o servidor se submeta a uma nova perícia a ser feita por essa Junta. As mudanças constam do Decreto 12.667, publicado ontem (5) no Diário Oficial do Estado.

As mudanças aconteceram em função da constatação de que é grande o número de funcionários ainda não efetivados que se encontram afastados do serviço em razão de licença médica, por períodos prolongados.

A licença e suas prorrogações inviabilizam a avaliação do trabalhador, necessária para que as pessoas nomeadas em virtude de concurso público sejam definitivamente aprovadas para ocupar o cargo.

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