2008-12-06 20:12:00
O governo do Estado promoveu alterações no decreto que trata da avaliação de servidores em estágio probatório no item referente à concessão de afastamento por motivos de saúde.
As normas abrangem administração direta, autarquias e fundações. A informação foi veiculada no site oficial de notícias do governo.
O interstício de cumprimento de estágio probatório será apurado a cada seis meses com base no tempo de efetivo exercício das atribuições próprias do cargo ou função para a qual tenha sido o servidor nomeado.
Todos os afastamentos e ausências do exercício do cargo ou função serão descontados na apuração do interstício, ressalvada a situação de período de licença para tratamento da própria saúde.
O período de licença para tratamento da própria saúde passa a ser de até 30 dias consecutivos ou sessenta dias intercalados, por semestre.
Dois novos artigos acrescentados ao Decreto 12.125, de 18 de julho de 2006, trazem ainda outras mudanças: a criação de uma Junta Médica Especial e o estabelecimento das condições para que o servidor se submeta a uma nova perícia a ser feita por essa Junta. As mudanças constam do Decreto 12.667, publicado ontem (5) no Diário Oficial do Estado.
As mudanças aconteceram em função da constatação de que é grande o número de funcionários ainda não efetivados que se encontram afastados do serviço em razão de licença médica, por períodos prolongados.
A licença e suas prorrogações inviabilizam a avaliação do trabalhador, necessária para que as pessoas nomeadas em virtude de concurso público sejam definitivamente aprovadas para ocupar o cargo.










