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segunda-feira, 22 de junho de 2026

Demora do Congresso ameaça extinguir Figueirão

2008-12-01 07:07:00

Embora confiantes nas manobras políticas, os 56 municípios brasileiros criados a partir de 1996 estão em contagem regressiva para a extinção. O pequenino Figueirão, que deixou a condição de distrito centenário em 2003, é o único de Mato Grosso do Sul que pode sumir do mapa.

Os decretos que criaram as cidades ameaçadas sofrem pressões judiciais por supostas falhas praticadas quando criadas, como a ausência de um estudo conhecido como de viabilidade municipal.

A sentença de morte decretada contra os novos municípios pelo Supremo Tribunal Federal está sendo executada pelo Congresso Nacional.

Passados 13 dias do fim do prazo dado pelo Supremo ao Congresso para a criação de legislação que regularize a situação — 16 de novembro deste ano —, a Câmara dos Deputados adiou por três vezes, nas sessões extraordinárias da última terça-feira (25/11), a votação da Proposta de Emenda Constitucional 495/06, que exclui da lista de irregulares os municípios criados até 2000.

Até esta sexta-feira (28/11), o tema não voltou à pauta.
AMEAÇADO- Figueirão é uma cidade de 3,3 mil habitantes, situada a 285 quilômetros de Campo Grande, e sua economia é sustentada pelos negócios ligados à pecuária.

O vice-prefeito da cidade, Benício Custódio (PT), que em janeiro cumpre mandato de vereador, não crê na proposta de extinção. “Estamos apreensivos, mas acreditamos no empenho do Congresso”, disse.

Ele acha que se a cidade virasse distrito de novo não teria como Camapuã, o “município-mãe”, no caso, a 100 quilômetros dali, manter funcionando os serviços públicos, como escolas e hospitais.

A cidade, disse o vice, possui uma receita mensal de R$ 600 mil, algo em torno de R$ 7,2 milhões por ano, e emprega 113 servidores. “Seria o mesmo que andar para trás, uma confusão sem medida. Somos auto-sustentáveis, nada poderia ser mexido”, disse Custódio.

O município não conta com policiais civis, a segurança conta apenas com um destacamento da Polícia Militar.

Lá, a movimentação financeira local pode ser depositada em um banco postal, único da região.
“Aqui tem mais gente do que diz o IBGE”, afirmou o vice, que nasceu na cidade. Há um projeto a ser votado ainda neste ano que poderia melhorar as finanças da região.

A idéia, batizada de Robin Hood, é aumentar o repasse mensal de ICMS aos pequenos municípios. Figueirão recebe hoje apenas R$ 13 mil do tributo, enquanto Campo Grande, o que mais capta esse imposto, recebe quase R$ 1 milhão a cada 30 dias.

CINCO ANOS- Figueirão tornou-se cidade em agosto de 2003, através do decreto criado pelo então governador José Orcírio dos Santos, o Zeca do PT. Um ano depois, a população elegeu seu primeiro prefeito, Ildo Furtado de Oliveira, do PSDB, que tentou reeleger-se em outubro, mas fora vencido pelo comerciante Getúlio Barbosa, do PMDB.

PEC A chamada “PEC dos Municípios” já foi aprovada pelo Senado Federal, mas ainda aguarda votação em dois turnos pela Câmara dos Deputados. Na última terça, líderes do PSDB, PSB e PPS tentaram por três vezes colocar a matéria na ordem do dia, mas a base do governo deu preferência à votação da PEC 511/06, que disciplina o trancamento da pauta por medidas provisórias.

A previsão é que a discussão dessa matéria também demandará tempo. De acordo com o deputado Manoel Junior (PSB-PB), membro da comissão que analisou a questão, ainda há esperança de a Câmara concluir a votação antes do recesso parlamentar, em dezembro, mas o Senado só deve concluir a aprovação no ano que vem.

SUSTO- A apreensão vivida pelos municípios se deve à interpretação dada pelo Supremo, no ano passado, à Emenda Constitucional 15/96, que alterou o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

No entendimento dos ministros, cidades criadas a partir de 1996, quando a emenda foi promulgada, somente “valem” se a emancipação tiver seguido regras como a realização de estudos de viabilidade municipal e de plebiscito com a população local, além da edição de lei estadual promulgando o nascimento do novo ente federativo. Os prazos para esses procedimentos, no entanto, devem seguir determinação de uma lei complementar — que ainda não foi editada pelo Legislativo.

Esta é a principal causa do impasse. Por falta de uma lei complementar ditando as regras do jogo, como prevê a EC 15/96, o Supremo vem julgando inconstitucionais leis estaduais que criam novas cidades.

INCÓGNITA- Em muitos casos, porém, os municípios funcionam a pleno vapor, com prefeitos e vereadores eleitos, contratos firmados para a prestação de serviços públicos e cartórios que registram pessoas nascidas na região.

Caso o Congresso não vote a matéria a tempo, não se sabe o que acontecerá a cidadãos e instituições, já que essas cidades perderiam o status de “municípios” e passariam a ser somente “distritos” das localidades a que estavam vinculadas antes.

FPM- Como a maioria dos ameaçados são municípios pequenos, a principal preocupação, caso voltem aos “municípios-mãe”, é com a renda, constituída quase que totalmente pelo Fundo de Participação dos Municípios e pelo ICMS, repassados pelo governo estadual.

“O bolo é dividido pelo Estado entre todos os entes, e as prefeituras que herdarem os municípios extintos não vão ter aumento proporcional”, diz o presidente da Confederação Nacional dos Municípios, Paulo Ziukoski. Ocorrendo o pior, ele prevê um verdadeiro caos. “As prefeituras, nos locais menores, são as maiores empregadoras. O impacto seria sentido principalmente pelas famílias”.

LISTA- Cidades prósperas e com população considerável estão na lista das que estão com os dias contados pelo Supremo, como Luís Eduardo Magalhães, na Bahia, com 49 mil habitantes e receita de R$ 56 milhões em 2007, segundo números da confederação. Outras pequenas, como Santo Antônio do Leste, em Mato Grosso, com 3,4 mil habitantes e receita de R$ 10 milhões, também não escapam da degola.

Mesquita, no Rio de Janeiro, com 182 mil habitantes e receita de R$ 89 milhões em 2007, de acordo com a CNM, é o maior município entre os ameaçados, mas, mesmo em situação irregular, a lei que o criou não é discutida no Supremo.

Das 56 cidades na berlinda, 29 estão no Rio Grande do Sul, 15 em Mato Grosso, quatro em Goiás e dois na Bahia. Os Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Norte têm uma cidade irregular cada um.

A LEI- Às portas de tal desordem, o Supremo deu, no ano passado, um prazo para o Legislativo editar a lei complementar que acabará com o impasse.

Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3682, em maio, os ministros deram 18 meses para a edição da norma. O prazo se esgotou no último dia 16.

Mesmo com o tempo curto, os parlamentares preferiram uma PEC ao invés de uma lei complementar — cuja aprovação seria mais rápida e dependeria de maioria menos expressiva do que os dois terços do Congresso, em dois turnos, exigidos para aprovação de Emenda Constitucional.

Além da PEC 495/06, outras 18 propostas semelhantes — entre elas há apenas uma outra PEC — aguardam andamento na Câmara. “Apesar da dificuldade, uma emenda constitucional tem mais altitude no processo legislativo”, diz o deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), relator da admissibilidade da PEC dos Municípios na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.

Se aprovada, a PEC alterará o parágrafo 4º do artigo 18 do ADCT, fazendo com que as novas condições para a criação de municípios só recaiam sobre os que foram emancipados depois de 2000.

De autoria do ex-senador Luiz Otavio, a proposta começou a tramitar em 2004, indo à Câmara em 2006, onde aguardou até outubro de 2008 apenas para a nomeação da comissão especial que analisaria a matéria.

O assunto chegou à mesa do Plenário no último dia 19 e, desde então, espera para ser votado. Como houve emenda, a proposta ainda voltará ao Senado.

A demora pode levar o Supremo a tomar pelo menos três atitudes, segundo o especialista em Direito Constitucional, Luís Roberto Barroso. “A primeira é não fazer nada. A segunda e mais provável é uma manifestação formal do Tribunal, registrando que o Congresso Nacional estaria desrespeitando uma decisão do STF, numa tentativa de constrangê-lo a atuar. A terceira seria, diante da omissão reiterada, editar uma regulamentação provisória, destinada a viger enquanto o Congresso não edita a lei complementar”, pondera.

Para o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, porém, ainda não há motivo para pânico. Segundo ele, os municípios ameaçados de extinção tiveram prazo maior de regularização — 24 meses a partir da publicação das decisões. “O prazo dado ao Congresso para a edição de lei complementar foi meramente indicativo, devido aos projetos de lei que já estavam em tramitação”, diz.

No entanto, caso os parlamentares optem pela PEC, segundo o ministro, a situação estará bem encaminhada. “É provável que o caso esteja resolvido até maio”, afirma, citando o prazo dado aos municípios julgados pelo Supremo. 

É o caso de Luís Eduardo Magalhães, município do oeste baiano, emancipado em 2000. Hoje, sua economia está entre as dez maiores do Estado e responde por cerca de 60% da produção de grãos na região. Em maio do ano passado, o Supremo julgou inconstitucional a lei estadual que criou o município, a Lei 7.619/00, mas deu prazo de 24 meses para que a Assembléia Legislativa regularize a situação, editando norma de acordo com as futuras regras a serem definidas pelo Congresso.

Caso isso não seja feito até maio do ano que vem, o município estará oficialmente extinto. “Com a edição da lei complementar, todo o trabalho terá que começar do zero. Terá de haver estudos de viabilidade municipal, plebiscito e uma nova lei estadual”, explica o procurador da Bahia Antonio José de Oliveira Telles de Vasconcellos, responsável pelo acompanhamento de discussões nos tribunais superiores.

DIREITO- Para ele, a situação não é tão crítica, já que a falta de uma norma geral não tira do município o direito de continuar existindo.

“A interpretação da procuradoria é que há necessidade de lei complementar para validar a nulidade do Supremo”, diz, considerando que o prazo de 24 meses é aplicável apenas ao Estado, que não pode tomar nenhuma atitude sem a iniciativa dos parlamentares em Brasília. “O Congresso se encontra em estado de mora, período em que, na prática, as leis estaduais continuam vigendo”, completa.

Desde o ano passado, o Supremo já julgou inconstitucionais as emancipações dos municípios de Luís Eduardo Magalhães, na Bahia, e de Santo Antonio do Leste, em Mato Grosso, o desmembramento de Água Azul do Norte e sua anexação a Ourilândia, no Pará, e a anexação do povoado de Vila Arlete à cidade de Monte Carlo, em Santa Catarina.

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