2008-11-28 11:42:00
O governo do Estado oficializou hoje no Diário Oficial, através da Lei 3.588 sancionada ontem (27) pelo governador André Puccinelli, a proibição da venda e exposição de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais localizados nas rodovias de Mato Grosso do Sul.
A proposta segue o exemplo da União. Em junho, o presidente Lula também sancionou lei federal que eliminou as bebidas das margens das estradas federais, causa de metade dos acidentes rodoviários com mortes no país.
Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro, seguida de suspensão da autorização para o acesso do estabelecimento comercial à rodovia pelo prazo de dois anos.
Os comerciantes também estão obrigados a fixar em local de ampla visibilidade o aviso indicativo da vedação da venda de bebidas alcoólicas. O descumprimento desse dispositivo implica multa de 100 UFERMS.
A lei nasce embasada por estudos e pela prática. Análise sobre o Uso de Drogas Psicotrópicas no Brasil, promovido pela Secretaria Nacional Antidrogas indica que, somente nas capitais, mais de 150 mil pessoas dirigem após beber. No país, o número pode chegar a mais de 350 mil.
Na prática a lei busca resultados comparáveis à Lei Seca, que já reduziu em 32,4% o número de vítimas atendidas pelo Corpo de Bombeiros
O Centro Integrado de Operações de Segurança apontou que nos finais de semana, no período noturno, houve diminuição de 42% no número de acidentes automobilísticos atendidos pela corporação.










