2008-11-20 21:16:00
Em Mato Grosso do Sul, 11 processos sobre racismo estão em tramitação. Na análise do juiz da 4ª Vara Criminal Residual de Campo Grande, Paulo Henrique Pereira, os casos costumam aparecer por meio de expressões pejorativas, um preconceito exteriorizado com palavras preconceituosas em xingamentos.
A Constituição Federal tornou a prática de racismo crime sujeito a pena de reclusão, inafiançável e imprescritível e a Lei nº 7.716/1989 ressalta como crime a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional e prevê pena de um a três anos de reclusão.
Para o juiz da 1ª Vara de Execução Penal de Campo Grande, Francisco Gerardo, a discriminação racial é de forma não velada, mas quanto a ele que ocupa um importante cargo no judiciário do Estado isso não é perceptível, o que justifica o preconceito estar atrelado à posição social. “Quando um negro ascende à camada social mais alta as portas são abertas”, resume.
As denúncias sobre preconceito podem ser feitas no Conselho Estadual dos Direitos do Negro, localizado na Rua Cândido Mariano, 713 em Campo Grande, das 7h30 às 13h30.













